07/08/2017

Congresso do CFM debate interface entre Medicina e Direito

Recusa terapêutica, responsabilidade civil do médico e judicialização da saúde foram temas em destaque

Em sua sétima edição, o Congresso Brasileiro de Direito Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília, nos dias 3 e 4 de agosto, reuniu médicos e advogados para debater temas como a recusa terapêutica, a responsabilidade civil do médico e a judicialização da saúde. Na abertura, tanto o presidente da autarquia, Carlos Vital, como o 1º vice-presidente e coordenador da Comissão de Direito Médico da autarquia, Mauro Ribeiro, enfatizaram o entrelaçamento entre o direito e a medicina, e a necessidade de ambas as ciências serem exercidas com ética e humanidade.

Mauro Ribeiro ressaltou que, atualmente, o grande problema da saúde pública é a falta de financiamento, que gera a judicialização. "Nesse ponto os médicos podem ajudar os juízes em suas decisões. Podemos trabalhar juntos para que as decisões sejam as melhores, tanto para o paciente, quanto para a sociedade", afirmou.

clique para ampliar>clique para ampliarMinistro do STJ esteve entre os palestrantes. (Foto: CFM)

O presidente do CFM, Carlos Vital, criticou fala recente do ministro da saúde, Ricardo Barros, de que os médicos brasileiros fingiam trabalhar. "Se compararmos as condições de trabalhos dos nossos profissionais, que exercem a medicina em locais sem macas, insumos básicos e remédios, com aquelas disponíveis para os médicos que atuam nos países da OCDE, usados como parâmetro pelo ministro, chegaremos à conclusão de que a nossa produtividade é muito maior", argumentou.

Vital também defendeu uma reforma tributária. "Hoje a União concentra receita e reduz seus encargos. Estados e municípios ficam de pires na mão e, nas marchas à Brasília, agradecem o recebimento de recursos que deveriam receber por direito", criticou.

Recusa terapêutica

A primeira conferência do VII Congresso de Direito Médico foi proferida pelo advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Nelson Nery Júnior, que falou sobre a “Recusa Terapêutica”. Para o militante do direito, a Constituição Federal, o Código de Processo Civil, diversas leis e a Resolução do CFM 1.995/12, que trata das Diretivas Antecipadas de Vontade, validam o direito do paciente de recusar um tratamento. "Entendo a posição do médico, que fez o julgamento de Hipócrates para salvar vidas e teme ser processado por omissão de socorro. Mas nas situações em que o paciente se recusar, conscientemente, a não se submeter a determinado tratamento, o profissional estará apenas respeitando a vontade daquele que assiste", enfatizou.

Nelson Nery salientou, no entanto, que, no caso de crianças, não se deve aceitar a vontade dos pais. "Neste caso, o direito da criança à vida deve ser assegurado", reforçou. Em todos os demais casos, a vontade do paciente deve ser respeitada.

O VII Congresso Brasileiro de Direito Médico foi encerrado na última sexta-feira (4). O CRM-PR foi representado no evento pelo conselheiro Afrânio Benedito Silva Bernardes, que além de médico é advogado, coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica e membro da Codame.

Afrânio Benedito Silva Bernardes

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            para ampliarParticipantes do Congresso de Direito Médico. (Foto: CFM)

Ministro do STJ defende que juiz conheça realidade do SUS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Luiz Kukina, primeiro conferencista do segundo dia do VII Congresso Brasileiro de Direito Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília, defendeu, durante o segundo dia de atividades, que o Direito deve andar de braços dados com a realidade e que os juízes precisam conhecer o posto de saúde da sua comunidade para embasar suas decisões na área da saúde pública. O magistrado, responsável pela conferência "O STJ e a judicialização da saúde", discorreu sobre as decisões dos tribunais superiores acerca do acesso à saúde.

Para Sérgio Kukina, não há interferência de poder judiciário sobre o executivo quando um juiz determina que o Estado garanta o acesso a um medicamento ou tratamento a um paciente que acionou a justiça. "Nesse caso, o Estado descumpriu o princípio constitucional da eficiência e onde houver ineficiência, o judiciário poderá atuar", argumentou. O mesmo raciocínio vale quando o legislativo deixa lacunas na lei, o que tem levado o Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ a editarem normas de repercussão geral, que orientam as atuações de juízes de todo o país.

No âmbito da saúde, o STJ deve decidir, ainda este ano, se o juiz pode impor ao Estado a obrigação de entregar medicamentos que não constem na lista oficial do Sistema Único de Saúde. Já o STF também deve decidir, em forma de repercussão geral, se o SUS deve arcar com os medicamentos e tratamentos de alto custo não reconhecidos pela comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também deve julgar a constitucionalidade da lei que garante ao Estado o ressarcimento, pelos planos de saúde, de despesas realizadas no SUS pelos segurados da saúde suplementar. "São situações em que o judiciário substitui o legislador", argumentou Sérgio Kukina.

O ministro do STJ não antecipou qual será a posição do STF e do STF, mas adiantou que até o momento a justiça tem sido pró-paciente. "Na trágica escolha que o juiz tem de fazer entre o direito à vida do paciente e a reserva do possível do lado orçamentário, o primeiro se sobrepõe, principalmente quando estão em questão direitos de crianças e idosos", afirmou. Sérgio Kukina também explicou que o Conselho Nacional de Justiça tem incentivado os juízes a conhecerem melhor a realidade do SUS, como forma de permitir um maior embasamento de suas decisões. "Sabemos de leis, mas não entendemos de saúde e de gestão pública, e quanto mais nos capacitarmos nessa área, melhores serão nossas decisões, daí a importância de eventos como este", ponderou.

Professor defende que juristas aprendam áreas

como medicina legal e psicologia forense

O professor da UnB, João Costa Neto, defendeu durante o VII Congresso Brasileiro de Direito Médico, que os juristas e demais atores processuais devem aprender sobre algumas áreas da ciência como estatística, economia, medicina legal e psicologia forense. Ele cita Richard Posner para enfatizar a importância de os juristas terem experiência em áreas técnicas para enriquecer a atividade judicante e encontrar respostas jurídicas para casos concretos.

 "Em vez de esperar perfeição da Medicina, precisamos compreender suas indeterminações e riscos. Em vez de se encastelarem no Direito, juristas devem buscar a interdisciplinaridade", aponta Costa Neto. Essas observações introduziram os argumentos da conferência "A colheita e o armazenamento de material genético dos fetos abortados em caso de estupro: um dilema ético, médico, jurídico e político", presidida pelo membro da Comissão de Direito Médico, Armando Otávio Vilar de Araújo.
Para Costa Neto, no Brasil se pode falar de um "endeusamento ou blindagem" da prova pericial, que acaba trazendo resistência contra o uso de novas tecnologias e preocupação sobre como elas repercutiriam juridicamente. É o caso dos métodos de sequenciamento de DNA e de constituição de perfis de bancos genéticos, inclusive em casos de material genético dos fetos abortados em caso de estupro – ideia defendida pelo professor.
Os defensores dizem que essa técnica facilitaria a elucidação de crimes sexuais. "Como criminosos sexuais tendem a praticar mais de um crime, haveria o DNA dele catalogado", diz. Já os críticos argumentam que não haveria segurança e controle da cadeia de custódia do material genético e que tentar deduzir o perfil genético do genitor paterno a partir do material genético da mãe e do feto traz insegurança e nem sempre probabilidade de acerto muito alta.
Para ele, esses e outros temores quanto ao emprego desse recurso seriam resolvidos com educação. "A solução é garantir que os julgadores tenham informações sobre o funcionamento das diversas técnicas, além de sua acurácia e a consciência de que podem carregar algum grau de subjetividade e falibilidade", conclui.

Responsabilidade civil em debate

O desembargador James Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), abriu o painel "A responsabilidade civil do médico: dano moral, dano estético e dano material" do VII Congresso Brasileiro de Direito Médico. Segundo ele, as ações judiciais que responsabilizam médicos por algum dano são um desafio para o Poder Judiciário, que fundamentalmente busca avaliar, nestes casos, se houve omissão impregnada de culpa por ação ou omissão, negligência ou imprudência, e se há vínculo entre a conduta médica com o dano alegado.

"Os médicos, como profissionais liberais, respondem civilmente apenas quando há culpa, que é um elemento extremamente subjetivo. Diferente dos prestadores de serviço como os hospitais, que podem ser responsabilizados com base no Código de Defesa Consumidor, o médico só pode ser responsabilizado se for imprudente ou negligente", destacou o desembargador.

Para Oliveira, geralmente a culpa está relacionada ao prognóstico da doença, que deve ser devidamente esclarecido ao paciente. "Se o médico tiver prudência nessa conduta de bem informar o paciente, dificilmente incorrera em algum erro", disse. Ele acrescentou que, entre os elementos que podem configurar direito à reparação, estão a prescrição de tratamentos que não têm comprovação científica, a ausência da anamnese ou de exames necessários à condução do tratamento mais adequado ao paciente.

O desembargador do TJDFT também explicou ao presentes as diferenças entre os dois tipos de dano: patrimonial, que consiste na perda ou deterioração de bens materiais, e o extrapatrimonial (dano moral), que afeta diretamente a personalidade do indivíduo, sua imagem ou honra.

"A grande dificuldade do direito é estabelecer limites ao dano moral, em todas as áreas. No campo da responsabilidade civil do médico, dificilmente uma ação que se julgue procedente não virá também acompanhada de um dano moral indenizável", afirmou James Oliveira.

Outro aspecto importante na área médica, segundo o jurista, é o da causalidade. Para ele, uma das questões mais difíceis de se estabelecer numa ação contra o médico é a relação de causalidade entre uma conduta culposa e o resultado danoso. Apesar disso, "embora não se possa atribuir o dano diretamente ao médico em alguns casos, uma conduta inapropriada do médico, que tenha impedido um melhor resultado para paciente, pode situar essa relação indireta", alertou.

Relação médico-paciente

Ainda durante o primeiro painel do evento, os advogados Rogério Donnini e Sérgio Roberto Roncador ressaltaram as transformações na relação entre médicos e pacientes ao longo dos anos. Donnini, que é professor da PUC-SP, retomou o contexto histórico da "sacralidade do médico", em que o profissional da medicina era identificado como "aquele que cura" (do latim medeor). "Sempre houve a relação entre o sacro e a figura do médico", destacou.

Sérgio Roncador ressaltou que a internet e o empoderamento do paciente tem estabelecido uma relação diferenciada com os profissionais da saúde nos dias atuais. "Ao conhecer as possibilidades de tratamento, há um caminhar para a objetivação da responsabilidade do médico. Quanto mais a tecnologia se impõe, mais encaminhamos para a objetividade dessa relação. A precisão do campo informacional faz o caminho da responsabilidade subjetiva para a objetiva, alterando inclusive os parâmetros jurídicos".

Prevenção de danos

"Quando falamos em responsabilidade civil, a ideia principal não é de reparação de danos, mas a de prevenção de danos. O fundamento da responsabilidade civil é evitar o dano e, no caso da medicina, agir com ponderação, bom senso e respeito às normas", enfatizou Rogério Donnini. O advogado avalia que, em geral, não há obrigação de resultados na atividade médica, mas o profissional deve utilizar de todos os meios, dentro da ética e de seus deveres, para tentar dar o melhor resultado possível aos pacientes.

Sérgio Roncador, que também é professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), chamou a atenção para as condições de trabalho dos médicos, que muitas vezes também influenciam nos resultados terapêuticos e na prevenção de danos: "Nem sempre o médico possui condições necessárias para sua atuação, a exemplo dos que atuam na rede pública e no interior do País".

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