16/01/2011

Conflito de interesses: médico não deve periciar paciente

A plenária do CFM entendeu que comete infração ética o médico que, no exercício da função de perito, realiza perícia médica no próprio paciente, mesmo se for o único profi ssional da região. O parecer, aprovado em outubro, está disponível no site. href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2010/41_2010.htm" target="_blank">Clique aqui e consulte



A consulta 41/10 foi feita pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de Campo Grande (MS), que relatou que a prática é comum em municípios do interior onde apenas um profi ssional atua - situação que levantou a dúvida.


O Código de Ética Médica veda, em seu art. 93, a possibilidade de o médico "ser perito ou auditor do próprio paciente (...) ou de qualquer outra [pessoa] com a qual tenha relações capazes de infl uir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado".


Para o conselheiro Renato Moreira Fonseca, relator do parecer, ao se encontrar em tal situação "deve o médico, de imediato, dentro da forma da lei, declinar competência do encargo, sob pena de prejudicar a relação médico-paciente, absolutamente necessária para o bom relacionamento com o enfermo e a comunidade".


Para ele, cabe ao Estado arcar com o deslocamento de outro profissional para que não se estabeleça conflito de interesses.


Fonte: CFM

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