01/09/2014
Eleições ocorreram na última semana em todos os estados e no DF
Os resultados das eleições para escolha dos novos conselheiros que representarão seus estados no Conselho Federal de Medicina (CFM) no quinquênio 2014/2019 já são conhecidos em todo o país.
O nome dos conselheiros efetivos e suplentes que receberam a maior votação em cada Estado aguardam ainda homologação do CFM, que deve acontecer na próxima reunião plenária, dia 25 de setembro.
O mandato dos novos membros do CFM terá duração de cinco anos e será meramente honorífico, com a posse em 1º de outubro de 2014 e encerramento em 30 de setembro de 2019.
Confira abaixo os nomes dos vencedores em cada estado:
CONSELHEIROS FEDERAIS DE MEDICINA ELEITOS - GESTÃO 2014/2019
AC
Dilza Teresinha Ambros Ribeiro - efetivo
Renato Moreira Fonseca - suplente
AL
Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti - efetivo
Alceu José Peixoto Pimentel - suplente
AP
Maria das Graças Creão Salgado - efetivo
Dorimar dos Santos Barbosa - suplente
AM
Júlio Rufino Torres - efetivo
Ademar Carlos Augusto - suplente
BA
Jecé Freitas Brandão - efetivo
Otávio Marambaia dos Santos - suplente
CE
Lúcio Flávio Gonzaga Silva - efetivo
José Albertino Souza - suplente
DF
Rosylane Nascimento as Merces Rocha - efetivo
Sérgio Tamura - suplente
ES
Celso Murad - efetivo
Paulo Antônio de Mattos - suplente
GO
Salomão Rodrigues Filho - efetivo
Lueiz Amorim Canedo - suplente
MA
Abdon José Murad Neto - efetivo
Nailton José Ferreira Lyra - suplente
MT
José Fernando Maia Vinagre - efetivo
Alberto Carvalho de Almeida - suplente
MS
Mauro Luiz de Britto Ribeiro - efetivo
Luís Henrique Mascarenhas Moreira - suplente
MG
Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen - efetivo
Alexandre de Menezes Rodrigues - suplente
PA
Hideraldo Luís Souza Cabeça - efetivo
Léa Rosana Viana de Araújo e Araújo - suplente
PB
Dalvélio de Paiva Madruga - efetivo
Norberto José da Silva Neto - suplente
PE
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima - efetivo
Adriana S. Carneiro da Cunha - suplente
PR
Donizette Dimer Giamberardino Filho - efetivo
Lisete Rosa e Silva Benzoni - suplente
PI
Leonardo Sérvio Luz - efetivo
Lia Cruz Vaz da Costa - suplente
RJ
Sidnei Ferreira - efetivo
Márcia Rosa de Araújo - suplente
RN
Jeancarlo Fernandes Cavalcante - efetivo
Luís Eduardo Barbalho de Melo - suplente
RS
Claudio Balduíno Souto Franzen - efetivo
Antônio Celso Koehler Ayub - suplente
RO
José Hiran da Silva Gallo - efetivo
Luiz Antônio de Azevedo Accioly - suplente
RR
Wirlande Santos da Luz - efetivo
Alexandre de Magalhães Marques - suplente
SC
Anastácio Kotzias Neto - efetivo
Wilmar de Athayde Gerent - suplente
SP
Jorge Carlos Machado Curi - efetivo
Ruy Yukimatsu Tanigawa - suplente
SE
Henrique Batista e Silva - efetivo
Rosa Amélia Andrade Dantas - suplente
TO
Nemésio Tomasella de Oliveira - efetivo
Pedro Eduardo Nader - suplente
A Lei 3.268/57, que dispõe sobre os conselhos de medicina, também prevê, além dos representantes de cada Estado da Federação e do Distrito Federal, um representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB). São eles: Aldemir Humberto Soares (efetivo) e Newton Monteiro de Barros (suplente).
Saiba mais:
O cronograma das eleições foi estabelecido pela Resolução CFM 2.024/13, aprovada em agosto do ano passado, mas as datas das eleições, dentro do período estabelecido, ficaram a critério de cada conselho regional de medicina (CRM).
As eleições foram realizadas no dia 25 de agosto em 17 estados; dias 25 e 26 de agosto em cinco; de 25 a 27 em três, e apenas no dia 27 em dois. A data foi escolhida por cada CRM, assim como os nomes dos candidatos.
A votação ocorreu de três formas: presencial, por correspondência ou mista. Para o voto por correspondência, cada CRM teve de enviar o material para a casa dos eleitores até o dia 5 de agosto. Só será considerado válido o voto que tiver a chancela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A correspondência precisou chegar até às 18h da data limite do encerramento das eleições. (mantenha seu endereço atualizado)
Foram obrigados a votar médicos em pleno gozo dos direitos políticos e profissionais inscritos no CRM. Não puderam votar médicos em débito com a entidade. A participação no pleito foi facultativa para os profissionais com mais de 70 anos.
Fonte: CFM