09/09/2020

Complexo Médico Penal recebe indicativo de interdição ética do CRM-PR

Administração Penitenciária do Estado tem prazo de 180 dias para suprir irregularidades que impactam nas condições de trabalho e qualidade assistencial à população carcerária e pessoas sob medidas de segurança

O Conselho Regional de Medicina do Paraná efetuou na manhã desta quarta-feira (09) a notificação de indicativo de interdição ética no Complexo Médico Penal do Paraná, em Pinhais. Foi dado o prazo de 180 dias para que sejam equacionadas as diversas irregularidades detectadas e que inviabilizam o exercício da Medicina no estabelecimento, colocando sob risco ético os médicos e demais profissionais de saúde que lá trabalham e expondo os internos a riscos pelas limitações que envolvem assistência, inclusive com falta de pessoal, insumos e equipamentos. Ao término do período, se não cumpridas todas as exigências, o Complexo será interditado eticamente e proibida a prática médica no local.

clique para ampliarclique para ampliarDiretores do Complexo Penal receberam os representantes do Defep. (Foto: CRM-PR)

A visita ao Complexo Médico Penal, para entrega do termo de notificação à direção técnica da instituição e afixação do aviso de prazo para correção das irregularidades, envolveu o gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep), conselheiro Carlos Roberto Naufel Junior; da médica fiscal coordenadora do departamento, Maria Teresa Ribeiro de Andrade Oliveira; e do assessor jurídico Martim Afonso Palma. Cópias dos documentos estão sendo encaminhadas à Chefia do Executivo Estadual, Secretaria de Segurança Pública, à qual o Complexo Médico está vinculado, Secretaria de Estado da Saúde, Ministério Público Estadual e OAB-PR.

O Complexo Médico Penal, que ocupou o espaço físico do antigo Manicômio Judiciário, tem como função atender a população carcerária de todo Estado, incluindo pacientes que necessitam de cuidados médicos continuados por afecções clínicas ou cirúrgicas e detentas gestantes a partir do terceiro trimestre. O CMP também funciona como hospital de custódia e tratamento psiquiátricos de inimputáveis ou semi-imputáveis, aos quais é aplicada medida de segurança. Dados recentes mostram estar sob assistência aproximadamente 500 pessoas sob medida de proteção e mais de 200 da população carcerária. Embora 17 profissionais façam parte oficialmente do corpo de médicos, a maioria está afastada por trâmite de aposentadoria ou tratamento de saúde.

Desde 2017 vem sendo objeto de sucessivas queixas por parte de médicos que atuam no local e por parte da sociedade civil. Em março de 2019, o CRM realizou mais uma visita fiscalizatória e indicou às direções técnica e administrativa que a unidade não dispunha de recursos humanos e estrutura física para o adequado cumprimento de suas finalidades.

clique para ampliarclique para ampliarAvisos do termo de indicativo de interdição foram afixados em locais do CPM. (Foto: CRM-PR)

Os reiterados pedidos para restabelecimento de condições éticas para o exercício da Medicina não foram acolhidos. O último relatório com proposição de indicativo de interdição foi apresentado em 31 de agosto último e aprovado por unanimidade em sessão plenária do CRM-PR. O presidente do CRM-PR, Roberto Yosida, e o gestor do Defep, Carlos Naufel Junior, assinaram no dia 3 de setembro o termo de notificação, imediatamente cumprido considerado a gravidade da situação.

O Conselho de Medicina, enquanto órgão supervisor da ética médica, tem a missão de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho da atividade. Assim, tem entre as suas prerrogativas legais promover o indicativo ou mesmo a interdição ética de serviço onde é prestada a assistência médica. A proposição de prazo para a regularização visa atenuar o impacto da medida àqueles que dependem dos serviços. Em períodos recentes, o CRM-PR apresentou indicativo de interdição em serviços do Hospital de Clínicas da UFPR, Hospital Universitário de Maringá e Maternidade Victor do Amaral, entre outros. Todos deram encaminhamento às demandas apresentadas, corrigindo entraves à qualidade assistencial.

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