13/04/2012
Comissão do CFM definirá critérios para diagnóstico da anencefalia
A entidade convocou especialistas para propor os parâmetros que darão mais segurança aos pacientes e aos profissionais
na tomada de decisão sobre a interrupção de gestações
Uma comissão especial, criada na manhã desta sexta-feira (13), pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), terá
a missão de estabelecer em no máximo 60 dias os critérios para o diagnóstico de anencefalia. A decisão foi tomada pelo plenário
da entidade que, diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - que permitiu a interrupção de gestações de
casos deste tipo - entende ser fundamental que estes critérios sejam delineados em benefício da sociedade.
O trabalho, que será iniciado ainda em abril. Farão parte da Comissão, representantes do próprio CFM, das sociedades médicas
de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia - todas filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB), do Ministério
da Saúde, além de experts em ultrassonografia fetal. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais
universidades e escolas médicas do país.
Preenchimento de lacuna
Com o delineamento claro destes critérios, os quais deverão se inspirar na análise de extensa literatura técnica, de dados
científicos e na experiência da prática médica, o Conselho Federal de Medicina pretende contribuir para o preenchimento de
importante lacuna na compreensão e na tomada decisões relacionadas a estes quadros.
Com o estabelecimento desses critérios, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico destes casos, facilitando a
interrupção mais precoce de gestações, em coerência com a decisão das mulheres que se enquadrem nestas circunstâncias.
Para o CFM, coordenar a elaboração destes critérios de diagnósticos, os quais deverão ser aprovados por meio de resolução
específica pelo seu plenário, faz parte de sua missão institucional. Entre suas prerrogativas legais, cabe ao Conselho defender
e estimular o bom exercício da Medicina, oferecer aos médicos e pacientes diretrizes técnicas e éticas na luta pela saúde
e defender a qualidade da assistência oferecida em qualquer esfera (pública ou privada).
"Trata-se de momento histórico para o país, no qual os médicos - por meio de seus representantes - têm o dever de dar
à sociedade a mais completa segurança para que as decisões sejam tomadas com base em critérios éticos, técnicos e científicos",
ressaltou o presidente do CFM, Roberto Luiz d'Avila.
Nota à sociedade
Ainda na manhã de sexta-feira (13), o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota à sociedade na qual manifesta sua
concordância com o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) cuja sentença final permite, no país, a interrupção
de gestações de fetos anencéfalos.
No documento, a entidade ressalta que, em situações onde se comprova o diagnóstico de anencefalia, a chamada antecipação
terapêutica do parto não deve entendida como uma obrigação da mulher, mas como um direito que lhe deve ser garantido e utilizado,
caso faça essa opção.
Para o CFM, que mantém entre seus compromissos institucionais a defesa da assistência de qualidade para todos os cidadãos,
"a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a Medicina
e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde".
Confira a íntegra da nota:
NOTA SOBRE DECISÃO DO STF ACERCA DOS CASOS DE ANENCEFALIA
O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), em sua maioria, considera acertada a sentença do Supremo Tribunal Federal
(STF) que, em julgamento histórico concluído em 12 de abril, liberou - no país - a interrupção da gestação de anencéfalos.
Na visão do CFM, a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte
sólida entre a Medicina e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência
em saúde.
O Conselho Federal de Medicina considera que a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia - após diagnóstico
clínico criterioso- reforça a autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma
obrigação, mas um direito a ser garantido.
A entidade, que participou ativamente de debates esclarecedores sobre o assunto em diferentes esferas, ressalta ainda
que sua posição - amparada em dados técnicos, epidemiológicos e à luz do Direito e da Bioética - dialoga com seu compromisso
institucional com a saúde individual e coletiva dos brasileiros.
Fonte: CFM