O Ministério da Saúde publicou a
Portaria MS/GM n.º 1405 , de 29 de junho de 2006, instituindo e normatizando a Rede de Serviços de Verificação de Óbito
e Esclarecimentos de Causa Mortis (SVO).
O trabalho foi realizado em conjunto com o Conselho Federal de Medicina através da Comissão para Avaliação da criação
dos Serviços de Verificação de Óbito, criada em janeiro de 2004.
A Portaria estabelece que o SVO seja constituído por 74 serviços distribuídos pelos estados brasileiros e o Distrito Federal.
São Paulo será a cidade mais beneficiada com 14 unidades, seguido por Minas Gerais, com sete. Ao todo serão mais de 181 milhões
de pessoas beneficiadas.
A implantação das unidades ocorrerá nos próximos quatro anos e será financiada pelo Ministério da Saúde. O SVO será integrado
à Secretaria de Vigilância Sanitária que será a responsável pela fiscalização e execução dos serviços das unidades.
"A criação do SVO reverte-se a importância vital para o Poder Público, para a melhoria da qualidade e a exatidão da informação
sobre as reais causas da morte", explica a coordenadora da Comissão e diretora do CFM, Lívia Garção.
A Comissão
A Comissão para Avaliação da criação dos Serviços de Verificação de Óbito foi criada, em janeiro de 2004, para elaborar
uma minuta de portaria e instituir os Serviços de Verificação de Óbito.
Coordenada por Lívia Garção, a Comissão propôs em 2002, para o Ministério da Saúde, a criação dos SVOs, pois existia a
preocupação de esclarecer a causa real da morte natural. A coordenadora explica que a preocupação do Conselho baseava-se na
dificuldade do serviço, que era feito pelos IMLs: "a causa é atestada pelo médico do posto de saúde que não conhecia o paciente
e coloca "causa morte desconhecida" ou pelos IMLs que, geralmente, se recusava a fazer por não ser esta sua função. Para o
país isso era terrível pois não se sabia exatamente a causa das mortes e não se fazia política de saúde correta porque não
havia uma estatística confiável". Na época, somente 13 estados possuíam o Serviço.
A Comissão foi composta por Lívia Barros Garção, Dardeg de Sousa Aleixo e Gerson Zafalon do Conselho Federal de Medicia;
Otaliba Libanio, Dácio de Lyra Rabello Neto e Hélio de Oliveira, do Ministério da Saúde; Carmem Martin da Universidade de
São Paulo; e Hélcio Luiz Miziara da Sociedade Brasileira de Patologia.