18/07/2006
Comissão aprova PL-5971/05 e decide: receitas só devem ser aviadas por farmácias
Em 21 de junho, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou Projeto de Lei do Senado Federal, que autoriza apenas as
farmácias a captar receitas contendo prescrições magistrais e oficinais (medicamentos manipulados).
O PL-5971/05 proíbe que drogarias, ervanários (estabelecimentos de venda de plantas medicinais) e postos de medicamentos,
ainda que filiais de uma farmácia, aviem essas receitas. Farmácias que possuem filiais também estão proibidas de centralizar
toda a manipulação em apenas um dos estabelecimentos.
A proposta tem como principal objetivo assegurar que o produto tenha sido produzido de forma adequada, garantindo que
o consumidor receba informações claras e seguras sobre os componentes da fórmula do medicamento.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), recomendou a aprovação da proposta por avaliar que a medida contribui para
a segurança da saúde dos usuários.
A preparação magistral é aquela preparada na farmácia atendendo a uma prescrição médica, que estabelece sua composição,
forma farmacêutica, posologia e modo de usar.
A preparação oficinal é aquela preparada na farmácia atendendo a uma prescrição cuja fórmula esteja inscrita nas Farmacopéias
Brasileiras ou compêndios e formulários reconhecidos pelo Ministério da Saúde.
O PL-5971/05, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara