18/07/2006

Comissão aprova PL-5971/05 e decide: receitas só devem ser aviadas por farmácias

Em 21 de junho, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou Projeto de Lei do Senado Federal, que autoriza apenas as farmácias a captar receitas contendo prescrições magistrais e oficinais (medicamentos manipulados).

O PL-5971/05 proíbe que drogarias, ervanários (estabelecimentos de venda de plantas medicinais) e postos de medicamentos, ainda que filiais de uma farmácia, aviem essas receitas. Farmácias que possuem filiais também estão proibidas de centralizar toda a manipulação em apenas um dos estabelecimentos.

A proposta tem como principal objetivo assegurar que o produto tenha sido produzido de forma adequada, garantindo que o consumidor receba informações claras e seguras sobre os componentes da fórmula do medicamento.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), recomendou a aprovação da proposta por avaliar que a medida contribui para a segurança da saúde dos usuários.

A preparação magistral é aquela preparada na farmácia atendendo a uma prescrição médica, que estabelece sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar.

A preparação oficinal é aquela preparada na farmácia atendendo a uma prescrição cuja fórmula esteja inscrita nas Farmacopéias Brasileiras ou compêndios e formulários reconhecidos pelo Ministério da Saúde.

O PL-5971/05, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara

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