25/09/2008
Cofins será cobrada de clínicas médicas
Superior Tribunal Federal rejeita recursos extraordinários e determina que profissionais liberais que prestam serviços
através de empresas próprias, inclusive clínicas médicas, paguem mais um imposto.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) será cobrada de profissionais liberais que prestam serviços
por meio de empresas próprias, inclusive as clínicas médicas. O Superior Tribunal Federal (STF) rejeitou os Recursos Extraordinários
nºs 377457 e 381964, em 17 de setembro.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, afirmou que os débitos relativos ao pagamento poderão ser parcelados
em cinco anos (60 meses). Segundo ele, não estão previstos benefícios para esses devedores na medida provisória que será editada
pelo governo mudando as regras de cobrança de dívida da Receita Federal.
Cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) indicam que a União poderá receber cerca de R$ 5 bilhões
com a cobrança atrasada.
A decisão do STF encerrou uma disputa de mais de dez anos.
A lei complementar nº 70, de 1991, instituiu a cobrança da Cofins e definiu que os profissionais liberais ficariam isentos.
Já a lei ordinária nº 9.430, de 1996, previa que as sociedades civis de prestação de serviços regulamentadas teriam que
pagar o tributo.
Após algumas empresas terem recorrido à Justiça, muitos contribuintes conseguiram manter-se isentos. Apesar do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ter reafirmado esse entendimento em 2003, o STF decidiu a favor do governo.
Fonte: Folha Online