02/08/2011

Cobertura obrigatória tem 60 novos procedimentos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no dia 2 de agosto, a href="http://www.ans.gov.br/modules/mod_legislacao/exibir/texto_lei.php?id=1786" target="_blank">Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1.º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos. Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 1.º de janeiro de 2012.


O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.


A revisão atual contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.



Consulta Pública n.º 40


A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21 de maio após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.



Fonte: ANS

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