12/02/2009
Cirurgia plástica não é comércio
Está entrando em vigor, em nosso país, a nova lei dos consórcios, ampliando a atuação das administradoras. Estas passarão
a oferecer serviços, inclusive procedimentos em Cirurgia Plástica.
Do ponto de vista comercial, é possível que a legislação atualizada traga transparência e benefícios às empresas
e, genericamente, aos consumidores. Acontece que Medicina não é e nunca foi uma modalidade de comércio.
A Cirurgia Plástica moderna trouxe aos pacientes enormes possibilidades de bem estar, inclusive melhorando seu aspecto
físico. Mas é um ato médico como todos os outros que deve ser precedido de rigorosa avaliação clínica que inclui aspectos
técnicos, éticos, condições particulares de cada paciente para calcular o balanço risco-benefício e a fundamental relação
médico-paciente.
Para evitar abusos com conseqüente perigo à população incauta que, seduzida por promessas generalizadas de cunho
comercial, vinha se expondo por conta de ofertas, até em vitrines, o Conselho Federal de Medicina editou, em março de 2008,
a Resolução CFM Nº 1836/2008 que " veda ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializam
planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos." A Lei nº 3268/57 confere aos Conselhos de Medicina o dever
de supervisionar o exercício da profissão objetivando a segurança da saúde das pessoas. Parece claro que o legislador, ao
atualizar a lei dos consórcios, não se preocupou com esse detalhe. É necessário que os médicos e população estejam conscientes
de suas decisões tomadas em conjunto para evitar desfechos trágicos. Nunca devemos nos esquecer de que quaisquer procedimentos
médicos estão sujeitos a complicações decorrentes de limitações da ciência e de particularidades de cada paciente.
Artigo de autoria do 2º secretário do Conselho Federal de Medicina, Clóvis Francisco Constantino,
publicado no Jornal O Estado de São Paulo em 08/02/2009