Todos os médicos que possuem empresa de lucro presumido ou real devem emitir o Certificado Digital (CPF ou CNPJ) para
entregar a obrigação acessória DCTF (as declarações para pessoa jurídica) à Receita Federal. O prazo expira em março.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, as empresas enquadradas no lucro presumido (que
são a maioria das empresas médicas) passam a enviar sua DCTF mensalmente. Até o ano passado, o envio ocorria a cada seis meses.
Quem não possuir o Certificado Digital, cujo objetivo é aumentar a agilidade do processo, não poderá enviar a documentação
e estará sujeito a multa.
Mais informações:
href="http://www.fazenda.gov.br" target="_blank"> Receita Federal
Fonte: Associação Paulista de Medicina