Os conselhos de Medicina aderiram ao movimento "ficha limpa". A partir das próximas eleições para os membros dos órgãos fiscalizadores
do exercício profissional, os candidatos só poderão concorrer às vagas se tiverem comprovada reputação ilibada. É o que prevê
a Resolução 1.993/2012, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, na sessão plenária do mês de junho, e publicada nesta
segunda-feira (25 de junho), no Diário Oficial da União (D.O.U.).
A norma prevê condições de elegibilidade para os conselhos regionais de medicina (CRMs) e causas de inelegibilidade. Entre
os 19 motivos previstos no texto para impedir a participação no pleito, estão, por exemplo, a suspensão ou perda de direitos
políticos, condenação por infração ético-profissional e também por crimes contra o patrimônio público, a administração pública,
a economia popular e a fé pública; entre outros.
De acordo com a Resolução, também impedem a candidatura condenações por crimes contra o meio ambiente e a saúde pública,
contra a dignidade sexual; e culposos, contra a vida e a integridade física. Nesse caso, a condenação seria resultante do
exercício profissional da medicina com negligência, imprudência ou imperícia.
Comprovação
Para concorrer às eleições nos CRMs, os candidatos devem apresentar documentos como certidão negativa de condenação transitada
em julgado em processos ético-profissionais dos Conselhos e certidão da Justiça, onde não conste sentença condenatória transitada
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
A decisão prevê a eleição de 20 conselheiros titulares e 20 suplentes para cada CRM, para mandato de 5 anos, a partir
de 1º de outubro de 2013. Leia a
íntegra da
Resolução.
Fonte: CFM