14/11/2022
Recrudescimento de casos, que incluem até mesmo suicídios, mobiliza CRM-PR juntamente com sociedades de especialidade, direções médica e técnica de hospitais, centros formadores e representações regionais
Ações voltadas à saúde do médico ganham especial atenção agora do Conselho de Medicina do Paraná no enfrentamento de problemas como a dependência química, controle de acesso a substâncias psicotrópicas e prevenção de suicídio. As primeiras reuniões buscam a congregação de esforços com a Associação Paranaense de Psiquiatria e outras sociedades de especialidade, com as direções clínicas e técnicas e as comissões de ética dos hospitais e ainda as representações regionais do CRM-PR para definição de estratégias de atuação. Também os cursos médicos serão convidados a se engajar na mobilização.
Campanhas de orientação e alerta devem se somar a outras medidas que possibilitem a integridade mental e profissional dos médicos, contribuindo para sua reabilitação e redução de riscos que podem alcançar até mesmo os pacientes. O recrudescimento de casos de dependência química e de agravos à saúde mental de médicos e de estudantes de medicina, sobretudo após a pandemia, tem sido observado no Paraná com grande preocupação por parte de especialistas, como demonstrado à Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho.
Com participações presenciais em sua sede e por webconferência, o Conselho de Medicina realizou no último dia 10 de novembro, durante a sua 88ª reunião plenária temática, um amplo debate sobre as questões relacionadas à drogatização, autoprescrição e acesso aos dispensários de medicamentos de serviços hospitalares e ainda abalos emocionais que comprometem o percurso laboral e a autoestima. A plenária envolveu até mesmo os conselheiros integrantes da Comissão de Saúde do Médico, que visa monitorar doenças psiquiátricas, ocupacionais, de insalubridade e incapacitantes, e a também a recém-criada Comissão de Dependência Química e Suicídio.
Coordenador na Câmara Técnica de Psiquiatria, o Prof. Marco Antonio Bessa discorreu sobre os problemas e assinalou a importância de se avançar na fixação de estratégias de ação, inclusive na prevenção primária, com o que se mostra imprescindível um programa permanente e que envolva todos os atores, dos centros formadores e comissões de residência até as sociedades de especialidade, direções de hospitais e comitês de ética, equipes de anestesistas, Vigilância Sanitária, Conselho de Farmácia e Secretarias de Saúde.
Também chefe do Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria da UFPR, o Prof. Marco Bessa concordou com as observações de encorajamento das equipes ou profissionais de comunicarem o problema e permitir que os colegas possam ser ajudados. Como destacado em vários depoimentos, é preciso romper o estigma de isolamento imposto aos profissionais que se deparam com agravos em sua saúde mental, em especial sob a forte pressão sofrida no ambiente profissional.
Na análise de especialistas, “hoje temos mais problemas com médicos deprimidos do que com drogaditos” e que o que se busca não é prejudicar os profissionais, mas que possam buscar tratamento e se reabilitar. Roberto Yosida, presidente do CRM-PR, ressalta a importância de as comissões de ética dos hospitais serem cientificadas de cada caso e seguirem os trâmites no âmbito conselhal, onde é designado um conselheiro instrutor e, na sequência, realizada perícia psiquiátrica. Sob respaldo de avaliação médica é que são deliberados os passos a seguir, o que inclui continuidade de tratamento especializado ou até mesmo a interdição.
Como primeiras medidas a serem seguidas, o CRM-PR e a Associação Paranaense de Psiquiatria, com aval de seu presidente Júlio Dutra, ratificaram termo de cooperação que inclui o incremento de atividades no âmbito da educação continuada visando a prevenção e a promoção da saúde do médico. A iniciativa vem em reforço à campanha deflagrada em 2019 sob o slogam “repense”, incentivando o médico a refletir sobre qualidade de vida, saúde e bem-estar. Na nova campanha, a hashtag é "#pensenisso". “Tratamos a todos, menos a nós mesmos”, destaca o Dr. Júlio Dutra.
Observações do Código de Ética Médica
Como fixado no Capítulo II, item XI, “é direito do médico com deficiência ou com doença, nos limites de suas capacidades e da segurança dos pacientes, exercer a profissão sem ser discriminado”. Contudo, o artigo 50, diz ser vedado ao médico “acobertar erro ou conduta antiética de médico”, ou, no 57, “deixar de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à comissão de ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina”.
No Capítulo XIV (Disposições Gerais), o CEM fixa como vedado ao médico:
“I - O médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo Conselho Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro suspenso enquanto perdurar sua incapacidade.
II - Os médicos que cometerem faltas graves previstas neste Código e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco de danos irreparáveis ao paciente ou à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso mediante procedimento administrativo específico.”
Como manifestado nos Pareceres do CFM 12/2003 e 01/2004, não há no Código de Ética proibição expressa para eventuais autoprescrições de médicos ou atendimento a descendentes e ascendentes diretos. Contudo, destaca que o bom-senso deve nortear estes atos, de maneira a garantir a isenção do atendimento. “Qualquer tentativa de atendimento falso ou exagerado deve ser denunciado ao CRM”, alertam os pareceres, que reforçam: “O médico detém conhecimentos científicos que o autorizam a prescrever medicamentos até mesmo para si, apesar ser de maneira já consagrada, desaconselhável que assim proceda, para seu próprio bem, em vista da falta de isenção para avaliar (por mais ou por menos) patologia que o prejudique. Se, no entanto, tais medicações forem entorpecentes ou psicotrópicos, e de uso continuado, esta análise deve ser feita de maneira mais rigorosa”.
As comissões
Comissão de Saúde do Médico (doenças psiquiátricas / ocupacionais / insalubridade / incapacitante) (Portaria nº 006/2021). Integrantes.
Comissão de Dependência Química e Suicídio (Portaria n° 015/2022)