10/10/2013

Câmara aprova programa Mais Médicos e mudanças nas regras de residência

Registros dos participantes serão feitos no Ministério da Saúde e estrangeiros terão que revalidar o diploma depois de três anos. Até o final de 2018, deverá haver uma vaga de residência para cada formado em Medicina

O Plenário concluiu, nesta quarta-feira (9), a votação da Medida Provisória 621/13, que cria o programa Mais Médicos com o objetivo de aumentar o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em cidades onde há carência desses profissionais. Participarão do programa médicos brasileiros e estrangeiros, que receberão bolsa por, no máximo, seis anos. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), será votada ainda pelo Senado.

Desde a edição da MP, em julho de 2013, cerca de 670 médicos brasileiros aceitaram fazer parte do programa, e o Executivo espera trazer quatro mil médicos cubanos ao País até o fim do ano por meio de um acordo intermediado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

Esses profissionais trabalharão nas regiões com menos proporção de médicos por habitante, com bolsa de R$ 10 mil, mais ajuda de custo para despesas de instalação (no valor de até três bolsas) e o pagamento das despesas de deslocamento até a cidade de trabalho.

Um dos pontos mais polêmicos nos debates sobre a MP foi a necessidade ou não de revalidação do diploma do médico estrangeiro.

O relatório aprovado previa que o estrangeiro não precisaria revalidar o diploma nos três anos do programa e no primeiro ano da eventual prorrogação (de três anos). Entretanto, emenda aglutinativa do deputado Carlos Sampaio (PSDSB-SP), aprovada pelo Plenário nesta quarta, restringiu a dispensa de revalidar o diploma aos três primeiros anos.

A emenda também determina que os médicos estrangeiros somente poderão participar da prorrogação de três anos do Mais Médicos se integrarem carreira médica específica.

Registro

Já a recusa dos conselhos regionais de Medicina (CRMs) de emitirem o registro provisório aos estrangeiros foi resolvida com o deslocamento dessa atribuição ao Ministério da Saúde.

Para colocar o programa em funcionamento, o ministério tem conseguido derrubar na Justiça exigências adicionais de documentos feitas pelos conselhos regionais.

O médico estrangeiro participante do programa não poderá exercer a Medicina fora das atividades do Mais Médicos, mas estará sujeito à fiscalização dos CRMs, embora não precise pagar anualidade.

Outra mudança feita pelo Plenário foi a permissão para que os médicos aposentados participem do programa. A iniciativa foi de emenda do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Acordo

Depois da obstrução de oito horas na terça-feira (8), o Democratas aceitou retirar todas as emendas aglutinativas apresentadas ao texto em troca da votação nominal da emenda do deputado Mandetta (DEM-MS), que estendia os direitos trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos médicos brasileiros participantes do programa Mais Médicos. A emenda foi rejeitada por 224 votos a 134.

Desigualdade

Para justificar a edição da MP, o governo argumenta que o Brasil possui uma proporção de 1,8 médicos para cada mil habitantes, abaixo de outros países com perfil socioeconômico semelhante (Argentina, 3,2; Uruguai, 3,7; e Cuba, 6,7).

Entretanto, mesmo em estados nos quais o índice supera o nacional, a distribuição dos médicos revela carência dentro de regiões diferentes desses estados.

* * *

Residência médica deverá ter uma vaga por graduado daqui a cinco anos

O relator da Medida Provisória 621/13, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), também mudou as regras para a realização de residência médica e estipulou a meta de uma vaga de residência para cada formado em Medicina.

Segundo o texto aprovado nesta quarta-feira pela Câmara, os programas de residência médica deverão viabilizar, até 31 de dezembro de 2018, a oferta anual de vagas equivalentes ao número de graduados em Medicina do ano anterior.

Para o cumprimento dessa meta, serão consideradas as vagas nas modalidades criadas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade e outras de acesso direto.

As residências médicas de acesso direto serão nas especialidades de: genética médica; medicina do tráfego; medicina do trabalho; medicina esportiva; medicina física e reabilitação; medicina legal; medicina nuclear; patologia; e radioterapia.

Medicina geral

Quando houver uma vaga por graduado, o primeiro ano de residência médica deverá ser em Medicina Geral de Família e Comunidade, para que depois o residente possa se especializar nas áreas específicas de: clínica médica; pediatria; ginecologia e obstetrícia; cirurgia geral; psiquiatria; e medicina preventiva e social.

Para as demais especialidades, a Comissão Nacional de Residências Médicas (CNRM) definirá se a Residência Geral em Família e Comunidade será de um ou dois anos, exceto quanto às residências de acesso direto.

Os bolsistas de residência em Medicina de Família e Comunidade poderão receber complementação financeira a cargo dos ministérios da Saúde e da Educação.

Todos os programas de residência médica deverão fazer um processo de transição para implementar as mudanças curriculares, permitindo a manutenção do fluxo de formação de especialistas.

Internato

Quanto ao internato, uma espécie de estágio exigido para a conclusão do curso de graduação, Carvalho estipulou que ao menos 30% de sua carga horária serão destinados à atenção básica e ao serviço de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS), respeitado o tempo mínimo do internato de dois anos.

Outros pontos do relatório da MP do Mais Médicos aprovado na Câmara:

- a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que administra hospitais universitários federais, e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) poderão conceder bolsas e ressarcir despesas no âmbito do programa Mais Médicos;

- os médicos estrangeiros serão dispensados do pagamento de taxas para emissão de documentos do serviço de migração;

- a quantidade de médicos estrangeiros no Mais Médicos não poderá ser maior que 10% dos médicos brasileiros com inscrição definitiva nos conselhos regionais de medicina;

- o Sistema Único de Saúde (SUS) terá cinco anos para dotar as unidades básicas de saúde com qualidade de equipamentos e infraestrutura; e

- a Advocacia-Geral da União (AGU) representará judicial e extrajudicialmente os profissionais designados para a função de supervisor médico e tutor acadêmico.

Fonte: Agência Câmara

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