Matéria determina que tipo de gastos podem ser considerados investimentos na saúde, para evitar que o dinheiro seja usado
para outras finalidades.
Após três anos de tramitação, o Plenário da Câmara finalizou, no dia 21 de setembro, a votação do Projeto de Lei Complementar
306/08, que regulamenta quais despesas podem ser consideradas de saúde para estados, municípios e União atingirem o percentual
definido pela Emenda 29. Como a matéria sofreu mudanças, ela voltará para o Senado.
O texto aprovado é o de uma emenda do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação. Faltava
apenas a votação de um destaque do DEM, que retira do projeto a definição da base de cálculo da Contribuição Social para Saúde
(CSS). Como o destaque foi aprovado, por 355 votos a 76, os demais detalhes desse novo tributo continuam no texto, mas não
será possível cobrá-lo por falta dessa base de cálculo.
A tentativa de criar um novo tributo nos moldes da CPMF para financiar a saúde ocorreu em junho de 2008, pouco antes de
estourar a crise financeira nos Estados Unidos, que se espalhou pelo mundo e até hoje provoca recessão e fraco crescimento
nos países desenvolvidos.
Despesas definidas
Para diversos deputados ligados à área de saúde, um dos maiores avanços da proposta é a definição das despesas que podem
ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser investido segundo os cálculos da Emenda 29.
O texto aprovado lista 12 despesas que devem ser consideradas como relativas a ações e serviços públicos de saúde; e outras
dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29.
Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal
do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema
público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.
Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos
e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de
infraestrutura.
Variação do PIB
O projeto mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde. Em vez dos 10% da receita
corrente bruta definidos pelo Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal
do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012,
por exemplo, teria de aplicar o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011.
Se houver revisão posterior para cima no cálculo do PIB, créditos adicionais deverão ser abertos para ajustar o total.
No caso de revisão para baixo, o valor mínimo nominal não poderá ser reduzido.
Fontes:
href="http://www2.camara.gov.br/agencia/" target="_blank"> Agência Câmara e
href="HTTP://www.estadao.com.br" target="_blank"> Jornal O Estado de São Paulo .