Reunião foi realizada na sede do Conselho Federal na última sexta-feira (16) e teve a participação da conselheira do CRM-PR,
Dra. Keti Stylianos Patsis
clique para ampliarCâmara Técnica apresentou propostas para os artigos do 7º ao 16º. (Foto: CFM)
A Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do Conselho Federal de Medicina voltou a se reunir nessa sexta-feira (16) para continuar
o debate acerca da revisão da Resolução CFM nº 1.488/1998, que dispõe sobre as normas específicas para médicos que atendam
o trabalhador. Na ocasião, foram analisados do artigo 7º ao 16º, que tratam da perícia médica judicial.
A Coordenadora
da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho, Conselheira Rosylane Rocha também apresentará a minuta na próxima reunião da Câmara
Técnica de Medicina Legal e Perícia Médica, sob a Coordenação do Conselheiro Nemésio Tomasella. “O atendimento ao trabalhador
é feito tanto pelo médico do trabalho, quanto pelo médico perito, sendo salutar que uma nova resolução seja apreciada pelos
membros da câmara de Medicina Legal e Perícia Médica”, argumentou a Conselheira Rosylane Rocha.
Ainda, foi deliberado
na reunião a necessária discussão sobre os efeitos da última reforma trabalhista no trabalho realizado por gestantes e lactantes
e decidiu-se propor a realização de uma reunião conjunta com as Câmara Técnicas de Medicina Legal e Perícia Médica, Pediatria
e Ginecologia, com a presença do Coordenador da Comissão de Assuntos Politicos, o conselheiro Alceu Pimentel. Uma das propostas
apresentadas na reunião, é que seja elaborada no Brasil uma lista de substância nocivas que não podem ser manejadas por mulheres
gestantes e lactantes, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos.
Participaram da reunião, Rosylane Rocha, Carlos
Magno Pretti Dapícola, Fernando Ronchi, Iseu Milman, Jeferson Seidler (representante do Ministério do Trabalho), Keti Stylianos
Patsis, Marcia Bandini e Paulo Rebelo (representantes da ANAMT), Mirian Perpétua Dias Parente e Vera Lúcia Zaher-Rutherford.
Fonte: CFM