12/09/2014

Cadu e o tratamento psiquiátrico

Antonio Geraldo da Silva

A recente prisão do jovem Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, assassino confesso do cartunista Glauco e de seu filho Raoni, em 2010, suscita um debate que vai muito além de atribuir ou não culpa ao jovem. Diagnosticado como esquizofrênico quando do assassinato do cartunista e de seu filho, Cadu, como é conhecido, agora é apontado como um assassino frio, que não padece de doenças mentais. Carlos Eduardo será indiciado sob suspeita de crimes cometidos em Goiânia, entre eles, latrocínio.

O tratamento psiquiátrico recebido por Carlos Eduardo nos últimos quatro anos foi posto em xeque. Afinal, o jovem teria ou não condições de responder por seu crime em liberdade, por ser inimputável? Sua periculosidade teria cessado? Quem deu o laudo foi um psiquiatra forense? A juíza responsável pelo caso afirma que se ateve tão somente em cumprir a lei.

O caso é oportuno para pontuarmos alguns aspectos acerca do atendimento psiquiátrico prestado atualmente no Brasil. Reinserir os doentes mentais na sociedade é fundamental. A forma adotada pelo Ministério da Saúde, no entanto, é bastante questionável.

Desde 2002, o governo federal optou por uma política equivocada: fechar hospitais psiquiátricos e reduzir vagas em hospitais de custódia em todo o Brasil. Essa estratégia é nociva, não somente aos pacientes, mas também às suas famílias e à sociedade brasileira, como ocorre agora com essa tragédia em Goiânia.

A aposta do governo é nos CAPs (Centros de Atenção Psicossociais), uma tentativa de integração do doente mental sem internação. A questão é que, muitas vezes, os CAPs não contam nem mesmo com o serviço de psiquiatras. A população carece de um projeto terapêutico eficiente e de acordo com as necessidades dos doentes, seja de forma ambulatorial, preferencialmente, ou com internação, em casos de transtorno mais graves.

Periculosidade não pode ser confundida com doença mental: a reincidência no crime de um doente psiquiátrico é de apenas 5% a 7%, enquanto entre os demais criminosos é de 70%. A maioria dos casos de pessoas que cometeram crimes (95%) não são doentes mentais.

É preciso considerar que o paciente psiquiátrico acusado de crime tem peculiaridades e especificidades na análise de risco além da doença mental em si, como uso de drogas e álcool, transtornos de personalidade e psicopatia, dificuldade em aderir ao tratamento, falta de suporte social e antecedentes criminais. A realidade é que a avaliação desses outros fatores é feita de forma superficial hoje no Brasil. O intensivo acompanhamento do paciente após a alta da internação também está longe de ser praticado no país.

Doente mental tratado e bem assistido não é perigoso à sociedade. Reiteradas vezes, a Associação Brasileira de Psiquiatria se colocou à disposição do Ministério da Saúde para auxiliar na construção de uma estratégia mais efetiva de assistência e tratamento aos doentes mentais. O governo federal, no entanto, insiste na política que já se mostrou ineficiente.

A melhoria da assistência passa, fundamentalmente, pela formação de uma rede assistencial integral, do atendimento básico ao hospitalar especializado. Também não podem ser ignoradas a reforma e ampliação dos hospitais de custódia e tratamento (HCTPs, os antigos "manicômios judiciários").

A realidade é que, sem isso, as autoridades perdem tempo enxugando gelo e a sociedade continua à mercê de tragédias como a que ocorreu em Goiânia.

Artigo escrito por Antonio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria e publicado na Folha de S. Paulo

*As opiniões emitidas nos artigos desta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do CRM-PR.

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