15/05/2021

CRO-PR suspende profissionais por exercício ilegal de procedimentos não odontológicos

Medida cautelar é por 30 dias por inobservância das resoluções que delimitam os procedimentos de harmonização orofacial e as áreas de atuação do cirurgião-dentista

Na sexta-feira, 14 de maio, o Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Paraná reuniu-se em regime de urgência e, em acordo com a Resolução 237/2021 do CFO, decidiu pela Suspensão Cautelar do exercício profissional por 30 dias, de seis cirurgiões-dentistas do Paraná que realizavam procedimentos cirúrgicos em orelhas, que estão proibidos pelas Resoluções que delimitam os procedimentos de harmonização orofacial, assim como as áreas de atuação do cirurgião-dentista.

O CRO-PR entende que deve ser de conhecimento dos profissionais o conteúdo das Resoluções CFO 198/2019, que define a especialidade de Harmonização Orofacial, e CFO 230/2020, que veda a execução de procedimentos alheios à Odontologia, para que sejam evitados os excessos na especialidade.

Fonte: CRO-PR

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