23/02/2021

CRM-PR solicita à Susep celeridade nas indenizações aos profissionais de saúde na pandemia

Em ofício direcionado à autarquia federal que regulamenta o setor, Conselho do Paraná pede que seguros de renda temporária, de invalidez e de vida sejam indenizados com rapidez e sem burocracias

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) solicitou à Superintendência de Seguros Privados (Susep) celeridade nas indenizações de seguros de renda temporária, de invalidez e de vida aos profissionais de saúde, tendo em vista o momento de pandemia pelo novo coronavírus. 

Em ofício encaminhado pelo presidente do CRM-PR, Roberto Issamu Yosida, à autarquia, o Conselho do Paraná pede que os segurados e seus familiares sejam indenizados com rapidez e sem burocracias, tendo em vista os relevantes e imprescindíveis serviços prestados à sociedade brasileira durante a pandemia; que muitos profissionais faleceram em decorrência de contágio nos atendimentos; e ainda o caráter humanitário e a excepcionalidade do momento.

Instado a comentar, o diretor da Diretoria Técnica 2 da SUSEP, Rafael Pereira Scherre, encaminhou ofício ao CRM-PR, com os esclarecimentos abaixo reproduzidos:

"Com relação a medidas que buscam resguardar os direitos do consumidor, importante indicar as seguintes ações adotadas pela Susep na busca pela proteção dos interesses dos segurados durante o período de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, conforme descritas a seguir:

Diálogo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) e entidades supervisionadas acerca da flexibilização, por parte das empresas que operam com seguros de pessoas, de condições contratuais relacionadas à exclusão de riscos de epidemia ou pandemia declaradas por autoridade competente. Cumpre registrar que a maior parte das seguradoras que opera o ramo vida já decidiu cobrir os eventos decorrentes de pandemia nas apólices vigentes, em especial nas coberturas de morte – mesmo que tipicamente seja um risco excluído nos contratos de seguro de pessoas, o que é permitido pelo Código Civil. Dessa forma, já estão sendo pagas indenizações para as coberturas de morte nos seguros de vida.

Diálogo com CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros) para acompanhamento da situação durante a pandemia e iniciativas que busquem beneficiar os consumidores do mercado de seguros, como a acima citada.

Orientação para que as entidades supervisionadas se cadastrem na plataforma Consumidor.gov, a fim de facilitar a composição de conflitos relacionados a relações de consumo, de forma totalmente digital, medida particularmente importante para evitar deslocamentos no período de restrição de mobilidade. Vale destacar que a adesão à plataforma foi compulsória para as seguradoras que se enquadraram nos critérios estabelecidos pela Senacon por meio da Portaria nº 15, de 27 de março de 2020.

Flexibilização de prazos para possibilitar adaptação, por parte das entidades supervisionadas, ao novo cenário de enfrentamento da pandemia e garantir, assim, a estabilidade do sistema de seguros e previdência, beneficiando o consumidor com a manutenção dos serviços contratados. Vale mencionar que medidas semelhantes foram adotadas por supervisores internacionais do mercado de seguros.

Elaboração de dicas para o consumidor de seguros durante a pandemia, divulgadas no site da Susep. O material também foi divulgado nas páginas de Educação Financeira da Susep e do Banco Central do Brasil. 

Continuidade das atividades de acompanhamento do mercado supervisionado. Essa atuação permite que a Susep adote novas medidas que venha a julgar necessárias para assegurar a estabilidade do setor e um adequado atendimento aos consumidores.

Além disso, ao passo que são pertinentes as preocupações indicadas, é importante ressaltar ainda que as seguradoras devem respeitar os contratos firmados e agir em linha com os princípios de boas práticas de conduta, nos termos da Resolução CNSP nº 382/2020.

Por fim, informamos que, no âmbito de suas atividades de supervisão, compete à Susep fazer com que as empresas supervisionadas estabeleçam os seus processos de regulação de sinistro e pagamento de indenizações de forma célere, em conformidade com as normas em vigor, e que está atenta a eventuais condutas inadequadas."

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios