20/02/2019

CRM-PR retira indicativo de interdição ética da maternidade Victor Ferreira do Amaral, em Curitiba

Fiscalização realizada em 14 de fevereiro constatou que as irregularidades apontadas pelo Conselho, em junho do ano passado, foram solucionadas

clique para ampliarclique para ampliarDecisão foi informada à diretoria da maternidade nesta terça (19). (Foto: CRM-PR)

O Conselho Regional de Medicina do Paraná oficializou na tarde dessa terça-feira, 19 de fevereiro, a retirada do indicativo de interdição ética da Maternidade Victor Ferreira do Amaral, em Curitiba. O anúncio foi feito pessoalmente pelo conselheiro gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep) do CRM-PR, Dr. Carlos Roberto Naufel Junior, que visitou a instituição acompanhado do assessor jurídico do Conselho, Martim Palma, da médica fiscal Rafaela Andrade Rocha, e do agente de fiscalização Tiago Florêncio Mendes.

“Na vistoria feita pelo nosso médico fiscal, no dia 14 de fevereiro, verificamos que todos os pontos críticos vislumbrados no início do indicativo foram solucionados, principalmente no que se refere a pessoal e às escalas médicas, além de questões estruturais”, explicou o Dr. Naufel. O ofício foi entregue ao atual Diretor Técnico da maternidade, o ginecologista e obstetra Dr. Mario Augusto Muggiati, que se mostrou otimista com as perspectivas para o hospital, com ampliação do atendimento e melhoria nas condições de trabalho dos médicos.

A retirada do indicativo foi aprovada por unanimidade na Sessão Plenária nº 4.881 do CRM-PR, realizada na última segunda-feira (18).

Indicativo

Em 12 de junho de 2018 o CRM-PR havia feito o primeiro indicativo de interdição ética à maternidade, que é parte do Complexo Hospital de Clínicas (CHC), da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Entre problemas detectados, destacava-se a carência de recursos humanos para suprir escalas de trabalho, médicos sendo alocados para responder por serviços distintos e simultâneos e inexistência de neonatologia para prestar cuidados de modo contínuo. A instituição recebeu prazo de 90 dias para solução das irregularidades.

Em outubro, após nova fiscalização, constatou-se que, apesar de oferecer condições técnicas para atendimento à população, ainda faltavam anestesistas, obstetras e pediatras para suprir as escalas de trabalho, sendo prorrogado o prazo do indicativo para mais 120 dias, até 15 de fevereiro de 2019.

A unidade, que se constitui na primeira maternidade do Paraná (fundada em 1913 e fechada em 1991) e foi reaberta em 2001, está sob administração da Ebserh (Ministério da Educação/Governo Federal).

O ato de indicativo de interdição está amparado nas prerrogativas legais e institucionais e vem sendo aplicado no Estado como forma de corrigir distorções assistenciais e prejuízos e risco à população. Maringá, Sarandi, Rolândia e Foz do Iguaçu já tiveram unidades com alerta de interdição, assim como o próprio Hospital de Clínicas, que em junho de 2016 teve prazo determinado para suprir falhas em alguns setores, sobretudo falta de médicos e enfermeiros. O HC conseguiu resolver as demandas e teve suspenso em março de 2017 o indicativo de interdição.

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