23/08/2024
CRM-PR repudia projeto de lei que restringe autonomia médica no agendamento de consultas
PL nº 437/2021, que tramita na CCJ da ALEP, proíbe a indisponibilidade total e/ou liberação programada de agenda por médicos,
estabelecimentos de saúde ou operadoras de planos de saúde
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
divulgou nesta sexta-feira, 23, nota em que repudia a proposta do Projeto de Lei Estadual nº 437/2021, o qual restringe
de maneira inaceitável a autonomia do médico em relação à sua própria agenda de
consultas e procedimentos.
De acordo
com a ementa, a matéria "proíbe a prática da indisponibilidade total de agenda e/ou liberação
programada pelo médico, profissional de saúde, estabelecimento médico hospitalar ou operadora de plano
de saúde no agendamento de consultas, retornos, exames e quaisquer outros procedimentos e adota outras providências".
A proposta, que tramita atualmente na Comissão de Constituição
e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), é claramente inconstitucional, pois fere a liberdade
dos profissionais em gerenciar o seu próprio trabalho, com impactos diretos na relação médico-paciente
e na qualidade da assistência à saúde.
Importante destacar que o Parecer CRM-PR nº 2.298/2011 esclarece que não há como se limitar a autonomia do médico
em gerir suas agendas ou mesmo o Estado se imiscuir nas agendas das consultas médicas de clínicas e profissionais
médicos, sob pena de edição de lei que já no seu nascedouro fere a Constituição
Federal e a autonomia profissional do médico.
"A
não observância da autonomia da agenda médica pode trazer impactos diretos não apenas na relação
médico-paciente, como também no risco de comprometimento da qualidade do atendimento, pois a sobrecarga de agendas
em proporção não mensurada configura-se lesiva", ressalta o conselheiro 1º secretário do
CRM-PR, Fernando Fabiano Castellano Junior.
O
CRM-PR encaminhou ofício ao órgão legislativo com esclarecimentos sobre os impactos da proposta na atividade
médica e para a sociedade, solicitando, dessa forma, a retirada imediata da matéria.