01/11/2017

CRM-PR renova alerta contra atuação de falsos médicos

Estabelecimentos de serviços de saúde têm obrigação legal de ser zelosos na contratação de seus profissionais; diretor técnico pode responder eticamente se negligente

Diante de novas notícias nas últimas semanas com denúncias de atuação de falsos médicos em várias regiões do país, incluindo a prisão de um deles em Maringá, o Conselho Regional de Medicina do Paraná reitera a sua função fiscalizadora do exercício da atividade médica e mais uma vez alerta os diretores técnicos e clínicos dos hospitais e demais serviços de saúde que, no ato das contratações, sejam elas diretas ou por intermédio de empresas terceirizadas, que se certifiquem junto à autarquia acerca da regularidade da inscrição dos profissionais. Esta tarefa pode ser facilitada com a consulta ao Portal Médico, do CFM, que exibe o registro com dados e fotos (salvo eventuais exceções) de todos os profissionais registrados em cada unidade da federação.

O CRM-PR insiste junto às empresas contratantes para que sejam exigidos, no momento da contratação, os originais dos documentos imprescindíveis para o exercício da Medicina e comprovante de inscrição, pois o médico só pode atuar em um respectivo estado se estiver devidamente registrado no Conselho local. Em casos eventuais de suspeição, o CRM-PR também pode auxiliar na identificação por foto. Importante destacar que o Conselho dispõe de plataforma digital que agrega todos os serviços cartoriais em seu site (portal de serviços), no qual a validação de documentos, como certidão de conduta, fica sob o domínio de pessoas físicas ou jurídicas devidamente habilitadas e com cadastro atualizado.

A prática da Medicina por pessoa inabilitada expõe a grande risco a população e até mesmo os colegas de profissão, razão pela qual devem ser adotadas as cautelas necessárias para evitar essa situação que ainda persiste no Brasil, apesar das iniciativas fiscalizadoras pelo cumprimento do exercício da Medicina, em prol da saúde do ser humano e da coletividade. Também é função do Conselho fiscalizar as condições adequadas àqueles que praticam legalmente a Medicina, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde.

Os Conselhos de Medicina iniciaram em 2009 a substituição da Carteira de Identidade Médica, expedida pela Casa da Moeda e com modernos itens de segurança, que além de ter validade em todo território nacional ainda possibilita a certificação digital. O processo, que trouxe maior segurança aos próprios médicos e também àqueles que contratam seus serviços, continua em aperfeiçoamento. Entretanto, artifícios como o uso da carteira antiga falsificada ou a apresentação apenas de diplomas falsos para comprovar habilitação ao exercício da Medicina podem acabar ludibriando os contratantes.

O Conselho de Medicina do Paraná ressalta que a falsidade ideológica e o exercício ilegal da profissão caracterizam ilícitos penais e a sua apuração é da alçada da Polícia, devendo a mesma ser imediatamente acionada. Ainda, o Conselho esclarece que a responsabilidade na composição do quadro clínico é da direção técnica de qualquer instituição voltada a assistência à saúde.

De acordo com o Código de Ética Médica, o diretor técnico é o responsável por verificar a regularidade do registro dos médicos a serem contratados. Enfim, a responsabilidade técnica de instituições onde se realizem atos médicos como atividade-fim está definida em Resolução do CFM, que enfatiza a responsabilidade do diretor técnico de cada instituição a responder eticamente por todas as informações prestadas ao CRM e ao Federal.

Função do diretor técnico

“O diretor técnico é um médico contratado pela direção geral da instituição, e por ela remunerado, para assessorá-la em assuntos técnicos. Ele é o principal responsável pelo exercício ético da Medicina no estabelecimento médico/instituição, não somente perante o Conselho, como também perante a Lei. Ele tem como incumbência, além de assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática médica, supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no estabelecimento de saúde, além de observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, ainda, assegurar o funcionamento pleno e autônomo das Comissões de Ética Médica da instituição. Ademais, nos termos do artigo 28 do Decreto nº 20.931/32, a existência do cargo de diretor técnico é obrigatória em qualquer organização hospitalar ou de assistência médica, sendo ele o principal responsável pelo funcionamento da instituição, nos termos de resolução específica do CFM.”

Consulta

Correspondência eletrônica em forma de consulta pode ser enviada para o e-mail para o Protocolo (protocolo@crmpr.org.br). Casos de suspeita de autenticidade de documentos podem ser encaminhados juntamente com cópia de foto do candidato à vaga de médico, caso a mesma não esteja disponível no Portal Médico.

Ainda, em caso de falsificação, perda ou roubo de documentos médicos, é imprescindível o registro de Boletim de Ocorrência. Ao ter conhecimento de falsificação de documentos médicos, como receituários, carimbos ou atestados, e nos casos de perda de documentos, como identidade e carteira profissional, o médico deve fazer imediatamente o B.O. e enviar cópia para o CRM-PR, o que pode ser feito pelo Portal de Serviços, resguardando-o em caso de falsificações e evitando problemas futuros com o uso indevido de seu nome e registro profissional.

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