31/10/2017
Estabelecimentos de serviços de saúde têm obrigação legal de ser zelosos na contratação de seus profissionais; diretor técnico pode responder eticamente se negligente
Diante de novas notícias nas últimas semanas com denúncias de atuação de falsos médicos
em várias regiões do país, incluindo a prisão de um deles em Maringá, o Conselho Regional
de Medicina do Paraná reitera a sua função fiscalizadora do exercício da atividade médica
e mais uma vez alerta os diretores técnicos e clínicos dos hospitais e demais serviços de saúde
que, no ato das contratações, sejam elas diretas ou por intermédio de empresas terceirizadas, que se
certifiquem junto à autarquia acerca da regularidade da inscrição dos profissionais. Esta tarefa pode
ser facilitada com a consulta ao Portal Médico, do CFM, que exibe o registro com dados e fotos (salvo eventuais exceções)
de todos os profissionais registrados em cada unidade da federação.
O CRM-PR insiste junto às
empresas contratantes para que sejam exigidos, no momento da contratação, os originais dos documentos imprescindíveis
para o exercício da Medicina e comprovante de inscrição, pois o médico só pode atuar em
um respectivo estado se estiver devidamente registrado no Conselho local. Em casos eventuais de suspeição, o
CRM-PR também pode auxiliar na identificação por foto. Importante destacar que o Conselho dispõe
de plataforma digital que agrega todos os serviços cartoriais em seu site (portal de serviços), no qual a validação
de documentos, como certidão de conduta, fica sob o domínio de pessoas físicas ou jurídicas devidamente
habilitadas e com cadastro atualizado.
A prática da Medicina por pessoa inabilitada expõe a grande risco
a população e até mesmo os colegas de profissão, razão pela qual devem ser adotadas as
cautelas necessárias para evitar essa situação que ainda persiste no Brasil, apesar das iniciativas fiscalizadoras
pelo cumprimento do exercício da Medicina, em prol da saúde do ser humano e da coletividade. Também é
função do Conselho fiscalizar as condições adequadas àqueles que praticam legalmente a
Medicina, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração
de serviços de saúde.
Os Conselhos de Medicina iniciaram em 2009 a substituição da Carteira
de Identidade Médica, expedida pela Casa da Moeda e com modernos itens de segurança, que além de ter
validade em todo território nacional ainda possibilita a certificação digital. O processo, que trouxe
maior segurança aos próprios médicos e também àqueles que contratam seus serviços,
continua em aperfeiçoamento. Entretanto, artifícios como o uso da carteira antiga falsificada ou a apresentação
apenas de diplomas falsos para comprovar habilitação ao exercício da Medicina podem acabar ludibriando
os contratantes.
O Conselho de Medicina do Paraná ressalta que a falsidade ideológica e o exercício
ilegal da profissão caracterizam ilícitos penais e a sua apuração é da alçada da
Polícia, devendo a mesma ser imediatamente acionada. Ainda, o Conselho esclarece que a responsabilidade na composição
do quadro clínico é da direção técnica de qualquer instituição voltada a
assistência à saúde.
De acordo com o Código de Ética Médica, o diretor técnico
é o responsável por verificar a regularidade do registro dos médicos a serem contratados. Enfim, a responsabilidade
técnica de instituições onde se realizem atos médicos como atividade-fim está definida
em Resolução do CFM, que enfatiza a responsabilidade do diretor técnico de cada instituição
a responder eticamente por todas as informações prestadas ao CRM e ao Federal.
Função
do diretor técnico
“O diretor técnico é um médico contratado pela direção
geral da instituição, e por ela remunerado, para assessorá-la em assuntos técnicos. Ele é
o principal responsável pelo exercício ético da Medicina no estabelecimento médico/instituição,
não somente perante o Conselho, como também perante a Lei. Ele tem como incumbência, além de assegurar
condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática médica, supervisionar
e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no estabelecimento de saúde, além de observar
o cumprimento das normas em vigor, devendo, ainda, assegurar o funcionamento pleno e autônomo das Comissões de
Ética Médica da instituição. Ademais, nos termos do artigo 28 do Decreto nº 20.931/32, a
existência do cargo de diretor técnico é obrigatória em qualquer organização hospitalar
ou de assistência médica, sendo ele o principal responsável pelo funcionamento da instituição,
nos termos de resolução específica do CFM.”
Consulta
Correspondência
eletrônica em forma de consulta pode ser enviada para o e-mail para o Protocolo (protocolo@crmpr.org.br). Casos de suspeita
de autenticidade de documentos podem ser encaminhados juntamente com cópia de foto do candidato à vaga de médico,
caso a mesma não esteja disponível no Portal Médico.
Ainda, em caso de falsificação,
perda ou roubo de documentos médicos, é imprescindível o registro de Boletim de Ocorrência. Ao
ter conhecimento de falsificação de documentos médicos, como receituários, carimbos ou atestados,
e nos casos de perda de documentos, como identidade e carteira profissional, o médico deve fazer imediatamente o B.O.
e enviar cópia para o CRM-PR, o que pode ser feito pelo Portal de Serviços, resguardando-o em caso de falsificações
e evitando problemas futuros com o uso indevido de seu nome e registro profissional.