20/11/2023

CRM-PR recomenda que unidades hospitalares aceitem presença de médico em visita social

Sob amparo do Parecer CFM nº 36/15, profissionais podem fazer visita familiar e/ou amigo internado, mesmo em horário diverso do estabelecido, desde que sem interferência na assistência

A partir de uma série de questionamentos trazidos a este Conselho de Medicina do Paraná por médicos que se declararam impedidos de fazer visitas sociais a pacientes internados, o presidente Romualdo José Ribeiro Gama e o gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep), Carlos Felipe Tapia Carreño, emitiram correspondência às diretorias técnicas e clínicas dos centros hospitalares alertando sobre tal direito, como previsto no Parecer CFM n° 36/2015. Como destacado no documento do Conselho Federal de Medicina, as visitas não podem implicar em qualquer forma de interferência nas condições de assistência ou acesso ao prontuário do paciente.

“Ao médico são permitidas visitas sociais em unidade hospitalar. Nenhuma norma estatuária ou regimental pode restringir o livre acesso do médico às unidades de saúde, respeitando-se o disposto no Código de Ética Médica”, destaca o posicionamento firmado pelo Conselho Federal de Medicina.

Sob este entendimento, o CRM-PR emitiu recomendação aos hospitais para que permitam que o médico, não integrante do corpo clínico, possa visitar familiar e/ou amigo internado, isto na condição de visitante e em horário diverso do previsto, quando impossibilitado de observá-la face a observância de suas responsabilidades profissionais.

Como observado pelo 1° secretário do CRM-PR, conselheiro Fernando Fabiano Castellano Junior, “tal medida, em cumprimento ao parecer do CFM, seria um grande avanço na lida humanitária com o médico. Cogita-se, portanto, a possibilidade de que conste em regimento interno do hospital, embora não obrigatório, no bojo do parecer aludido, esta excepcionalidade pequena, mas bem-vinda para a classe médica paranaense”.

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