20/11/2023
Sob amparo do Parecer CFM nº 36/15, profissionais podem fazer visita familiar e/ou amigo internado, mesmo em horário diverso do estabelecido, desde que sem interferência na assistência
A partir de uma série de questionamentos
trazidos a este Conselho de Medicina do Paraná por médicos que se declararam impedidos de fazer visitas sociais
a pacientes internados, o presidente Romualdo José Ribeiro Gama e o gestor do Departamento de Fiscalização
do Exercício Profissional (Defep), Carlos Felipe Tapia Carreño, emitiram correspondência às diretorias
técnicas e clínicas dos centros hospitalares alertando sobre tal direito, como previsto no Parecer CFM n° 36/2015. Como destacado no documento do Conselho Federal de Medicina,
as visitas não podem implicar em qualquer forma de interferência nas condições de assistência
ou acesso ao prontuário do paciente.
“Ao médico são
permitidas visitas sociais em unidade hospitalar. Nenhuma norma estatuária ou regimental pode restringir o livre acesso
do médico às unidades de saúde, respeitando-se o disposto no Código de Ética Médica”,
destaca o posicionamento firmado pelo Conselho Federal de Medicina.
Sob este entendimento, o CRM-PR emitiu
recomendação aos hospitais para que permitam que o médico, não integrante do corpo clínico,
possa visitar familiar e/ou amigo internado, isto na condição de visitante e em horário diverso do previsto,
quando impossibilitado de observá-la face a observância de suas responsabilidades profissionais.
Como observado pelo 1° secretário
do CRM-PR, conselheiro Fernando Fabiano Castellano Junior, “tal medida, em cumprimento ao parecer do CFM, seria um grande
avanço na lida humanitária com o médico. Cogita-se, portanto, a possibilidade de que conste em regimento
interno do hospital, embora não obrigatório, no bojo do parecer aludido, esta excepcionalidade pequena, mas
bem-vinda para a classe médica paranaense”.