17/03/2022

CRM-PR publica novos pareceres emitidos por conselheiros a partir de consultas recebidas

Temas abordam a realização de procedimentos essenciais em recém cadáveres para fins de treinamento; o acesso do paciente ao prontuário médico pericial; entre outros assuntos

O Conselho Regional de Medicina do Paraná publicou recentemente seis novos pareceres a partir de consultas enviadas com dúvidas sobre procedimentos ou condutas. Confira abaixo os resumos e clique para ler a íntegra de cada documento. Todos estão disponíveis no portal.

Parecer CRM-PR nº 2870/2021 - Linfadenectomia em paciente com linfonodo sentinela positivo configura segundo procedimento cirúrgico e, portanto, ambos devem ser remunerados. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ; PACHNICKI, Jan Pawel Andrade. 2870/2021. Curitiba: CRMPR, 27/12/2021. Leia na íntegra.

Parecer CRM-PR nº 2872/2022 - A realização de procedimentos essenciais em recém cadáveres, para fins de treinamento, é uma prática que pode ser realizada naqueles que não foram vítimas de causas externas, sob supervisão e com consentimento prévio. Não pode haver atitudes desonrosas ou mutilantes para com o cadáver. A utilização de modelos anatômicos e simuladores é a prática mais adequada atualmente e deve, preferencialmente, preceder o uso de cadáveres. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ; NAUFEL JUNIOR, Carlos Roberto. 2872/2022. Curitiba: CRMPR, 20/01/2022. Leia na íntegra.

Parecer CRM-PR nº 2873/2022 - O perito elaborará um laudo, embasado em um prontuário médico pericial, que em nada difere quanto aos requisitos mínimos que existem em um prontuário assistencial. Por isso, é direito do paciente (periciando) ter acesso ao seu conteúdo, e dever do médico nele identificar-se. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ; NOVAK, Eduardo Murilo. 2873/2022. Curitiba: CRMPR, 07/02/2022. Leia na íntegra.

Parecer CRM-PR nº 2874/2022 - Impossibilidade de atendimento e orientações médicas por meio do WhatsApp mediante cobrança antecipada de mensalidade para tal. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ; PUJOL, Luiz Ernesto. 2874/2022. Curitiba: CRMPR, 28/02/2022. Leia na íntegra.

Parecer CRM-PR nº 2875/2022 - Toque vaginal durante o primeiro período do parto, em Hospitais Universitários, pode também ser uma atividade supervisionada, respeitando-se as boas práticas de atenção ao parto e nascimento. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ; PACHNICKI, Jan Pawel Andrade. 2875/2022. Curitiba: CRMPR, 28/02/2022. Leia na íntegra.

Parecer CRM-PR nº 2876/2022 - Compete ao gestor, em comum acordo com o médico, a padronização de agendas médicas em unidades do Sistema Único de Saúde. Essa agenda deve ser individualizada, levando em consideração o perfil dos usuários, o grau de complexidade da consulta, a série histórica do tempo praticado pelo profissional e o índice de absenteísmo. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ; NAUFEL JUNIOR, Carlos Roberto. 2876/2022. Curitiba: CRMPR, 07/02/2022. Leia na íntegra.

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