04/12/2024

CRM-PR publica novos pareceres com esclarecimentos aos médicos

Os documentos formulados a partir de dúvidas enviadas ao Conselho respondem questões como a constatação e declaração de óbito e critérios de tempo e de cobrança de consulta médica de retorno

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou novos pareceres que respondem a consultas enviadas entre os meses de outubro e novembro. Confira a seguir:

O Parecer nº 2.921/2024, de autoria do conselheiro Leandro Raicoski Schimmelpfeng, responde a dúvida sobre constatação de óbito em ambiente pré-hospitalar e a emissão da declaração de óbito.
Confira o documento com as orientações na íntegra.

O Parecer nº 2.922/2024, de autoria do conselheiro Fernando Fabiano Castellano Junior, considerou as várias solicitações de esclarecimento sobre o tempo ideal para processamento das biópsias tumorais, transporte, extravio, entrega de laudo, termo de consentimento e responsável técnico. Confira o documento com as orientações na íntegra.

O Parecer de nº 2.923/2024, emitido pelo conselheiro Carlos Felipe Tapia Carreño, responde sobre a entrada em hospital de médico que não faz parte do corpo clínico, como familiar fora do horário de visita. Confira o documento com as orientações na íntegra.

Outro Parecer do conselheiro Fernando Fabiano Castellano Junior, de nº 2.924/2024, esclarece dúvida sobre a filmagem do ato médico pericial por parte do periciando, as implicações jurídicas e as considerações éticas e legais baseadas em pareceres do Conselho Federal de Medicina e na Constituição Federal. Confira o documento com as orientações na íntegra.

A questão sobre a contratação de médicos sem especialidade como especialista foi respondida pelo conselheiro Alberto Toshio Oba no Parecer nº 2.925/2024. O documento pontua que tal medida contraria a Constituição Federal e a Lei do SUS, além de violar o direito do cidadão usuário do SUS e os ditames da Ética Médica. Confira o documento com as orientações na íntegra.

O Parecer de nº 2.926/2024, respondido pela conselheira Patrícia Aletheia Alves da Silva trata de questionamentos sobre retorno de consulta médica, tempo mínimo e cobrança de honorários. Confira o documento com as orientações na íntegra.

O Parecer de nº 2.927/2024, emitido no início de novembro pelo conselheiro Carlos Felipe Tapia Carreño, esclarece dúvida sobre a obrigatoriedade da regularização do médico auditor junto ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde ocorra a prestação de serviço e a obrigatoriedade de sua identificação com o número do registro profissional nas funções exercidas. Confira o documento com as orientações na íntegra.

Outras dúvidas e pareceres

Para consultar as normas já emitidas pelo Conselho Federal ou Regionais de Medicina (Pareceres, Resoluções, Recomendações, Notas Técnicas e Despachos), clique aqui.

Caso não encontre a resposta para sua dúvida, preencha o formulário de solicitação.

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