Os documentos formulados a partir de dúvidas enviadas ao Conselho respondem questões como a constatação e declaração de óbito
e critérios de tempo e de cobrança de consulta médica de retorno
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
publicou novos pareceres que respondem a consultas enviadas entre os meses de outubro e novembro. Confira a seguir:
O Parecer nº 2.921/2024, de autoria
do conselheiro Leandro Raicoski Schimmelpfeng, responde a dúvida sobre constatação de óbito em
ambiente pré-hospitalar e a emissão da declaração de óbito. Confira o documento com as orientações na íntegra.
O Parecer nº 2.922/2024, de autoria
do conselheiro Fernando Fabiano Castellano Junior, considerou as várias solicitações de esclarecimento
sobre o tempo ideal para processamento das biópsias tumorais, transporte, extravio, entrega de laudo, termo de consentimento
e responsável técnico. Confira o documento com as orientações na íntegra.
O Parecer de nº 2.923/2024, emitido pelo
conselheiro Carlos Felipe Tapia Carreño, responde sobre a entrada em hospital de médico que não faz parte
do corpo clínico, como familiar fora do horário de visita.
Confira o documento com as orientações na íntegra.
Outro Parecer do conselheiro Fernando Fabiano Castellano Junior, de nº 2.924/2024,
esclarece dúvida sobre a filmagem do ato médico pericial por parte do periciando, as implicações
jurídicas e as considerações éticas e legais baseadas em pareceres do Conselho Federal de Medicina
e na Constituição Federal. Confira o documento com as orientações na íntegra.
A questão sobre a contratação de médicos
sem especialidade como especialista foi respondida pelo conselheiro Alberto Toshio Oba no Parecer nº 2.925/2024.
O documento pontua que tal medida contraria a Constituição Federal e a Lei do SUS, além de violar o direito
do cidadão usuário do SUS e os ditames da Ética Médica. Confira o documento com as orientações na íntegra.
O Parecer de nº 2.926/2024, respondido pela conselheira Patrícia
Aletheia Alves da Silva trata de questionamentos sobre retorno de consulta médica, tempo mínimo e cobrança
de honorários. Confira o documento com as orientações na íntegra.
O Parecer de nº 2.927/2024, emitido no início
de novembro pelo conselheiro Carlos Felipe Tapia Carreño, esclarece dúvida sobre a obrigatoriedade da regularização
do médico auditor junto ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde ocorra a prestação
de serviço e a obrigatoriedade de sua identificação com o número do registro profissional nas
funções exercidas. Confira
o documento com as orientações na íntegra.
Outras dúvidas e pareceres
Para consultar as normas já emitidas pelo Conselho
Federal ou Regionais de Medicina (Pareceres, Resoluções, Recomendações, Notas Técnicas
e Despachos), clique aqui.
Caso
não encontre a resposta para sua dúvida, preencha o formulário de solicitação.