21/08/2020
CRM-PR publica instrução normativa para retorno das atividades judicantes
Atividades do Departamento de Processos e Sindicâncias retornaram integralmente nesta sexta, 21, respeitando-se o distanciamento
e demais cuidados para a Covid-19
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
publicou nesta sexta-feira, 21, a Instrução Normativa nº 67/2020, que estabelece regras para o retorno
das atividades judicantes no âmbito do Departamento de Processos e Sindicâncias da autarquia.
A normativa a foi editada após a determinação
do Conselho Federal de Medicina de retorno dos prazos processuais para todo o sistema conselhal, incluindo os Conselhos Regionais
de Medicina, a partir de 21 de agosto de 2020 (leia mais aqui).
Assim, as atividades do Departamento de Processos e Sindicâncias do CRM-PR foram retomadas em sua integralidade
nesta sexta-feira, 21, respeitando-se, nos atendimentos presenciais e audiências, o distanciamento e demais cuidados
para a prevenção da Covid-19.
As
sessões de julgamento serão retomadas a partir de setembro, podendo ser realizadas tanto na modalidade remota
como na presencial, conforme entendimento do disposto no artigo 84 do Código de Processo Ético-Profissional
para os Conselhos de Medicina.
Por fim,
a IN do CRM-PR nº 67/2020 reitera que os serviços que puderem ser agendados previamente serão ser realizados
dessa forma, com prioridade de atendimento.