09/12/2012
No ano de 2012 o CRM-PR publicou diversos editais de apenações. Acompanhe:
Cassação
do exercício profissional do médico Luiz Augusto Barreto Vinholis, CRM-PR 18.996, por infrigir os artigos 124,
132 e 133 do Código de Ética Médica. (Publicado na Gazeta do Povo, em 30 de novembro).
Suspensão
do exercício profissional por 30 dias do médico Márcio Dantas de Menezes, Cremesp 111.379 e CRM-PR 9.156,
no período de 01/12/2012 a 30/12/2012, por infração aos artigos 80, 104, 131, 132 e 142 do Código
de Ética Médica. (Publicado na Gazeta do Povo, em 28 de novembro).
Censura Pública à médica
Vera Lúcia Rodrigues de Souza Pedrão, CRM-PR 7.070, por infração aos artigos 29 e 142 do Código
de Ética Médica. (Publicado no Jornal de Londrina, em 19 de outubro).
Censura Pública ao médico
Jair César Tribulato, CRM-PR 8135, por infração aos artigos 132 e 135 do Código de Ética
Médica. (Publicado no jornal Tribuna do Norte, em 2 de novembro).
Censura Pública ao médico Fernando
Avelar, CRM-PR, 8.548, por infração aos artigos 29 e 57 do Código de Ética Médica. (Publicado
no jornal Gazeta do Povo, em 31 de outubro).
Suspensão do exercício profissional por 30 dias ao médico
Paulo Marcelino Andreolli Gonçalves, CRM-PR 10.028, do período de 01/11/2012 a 30/11/2012, por infrigir os artigos
45, 77 e 78 do Código de Ética Médica. (Publicado no jornal Gazeta do Povo, em 27 de outubro).
Censura
Pública ao médico Rafael Pedral Sampaio Cunha, CRM-PR 5.843, por infringir o artigo 69 do Código de Ética
Médica. (Publicado na Gazeta do Povo, em 19 de outubro).
Cassação do Exercício Profissional
do médico Eduardo Gomes de Azevedo, CRM-PR 9.270, por infração aos artigos 104, 124, 131 e 142 do Código
de Ética Médica. (Publicado na Gazeta do Povo, em 18 de agosto).
Cassação do Exercício
Profissional do médico Everson Jucas de Araújo, CRM-PR 27.889, por infração aos artigos 29, 44,
135 e 142 do Código de Ética Médica. (Publicado na Gazeta do Povo, em 30 de maio).
Censura pública ao médico Pietro Petri Neto, CRM-PR 24.020 e Cremesp 59.650, por infração aos
artigos 17, 107, e 108 do Código de Ética Médica. (Publicado na Gazeta do Povo, em 30 de maio).
Censura
pública ao médico Malcom Antonio Viana Montgomery, CRM-PR 21.431 e Cremesp 30.676, por infração
aos artigos 104, 131 e 132 do Código de Ética Médica. (Publicado na Gazeta do Povo, em 17 de maio).
Censura
pública ao médico Dirceu Bernardes, CRM-PR 4.209, por infração ao artigo 59 do Código de
Ética Médica. (Publicado na Gazeta do Povo, em 4 de maio).
Censura pública ao médico Fernando
Avelar, CRM-PR 8.548, por infração aos artigos 31, 59 e 65 do Código de Ética Médica. (Publicado
na Gazeta do Povo, em 4 de maio).
Censura pública ao médico Nilzo Nazareth Filho, CRM-PR 21.287 e Cremesp
27.597, por infração aos artigos 4 e 55 do Código de Ética Médica. (Publicado na Gazeta
do Povo, em 26 de abril).
Censura pública ao médico José Lazzarotto de Melo e Souza, CRM-PR 2.342,
por infração aos artigos 29 e 57 do Código de Ética Médica. (Publicado na Gazeta do Povo,
em 19 de abril).