16/07/2018
Entre os temas abordados pelos conselheiros está o tratamento de redução de danos e o diagnóstico de morte encefálica
O Conselho Regional de Medicina do Paraná disponibilizou 12 novos pareceres que tratam de diferentes temas de interesse da sociedade civil e dos profissionais de saúde. Entre os assuntos abordados está o tratamento de redução de danos, as regras para auditorias durante processo cirúrgico e a atualização do diagnóstico de morte encefálica
No parecer 2655/2018, o conselheiro Mauro Duarte Roberto Monteiro discute o padrão a ser seguido pelos pedidos de procedimentos médicos. Amparado por resoluções do CRM-PR e CFM, ele afirma que a convenção nacional é usar o código da CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) relativo ao exame solicitado e sempre colocar a identificação completa do paciente.
O conselheiro Adonis Nasr trata das leis que regulamentam auditorias realizadas durante processo cirúrgico, no parecer 2653/2018 - ressaltando direitos e deveres do médico ou enfermeiro auditor que esteja presente nesses casos. Já no parecer 2656/2018, ele destaca que médicos estrangeiros em cursos de pós-graduação no Brasil só podem realizar procedimentos sob supervisão direta de seu preceptor, enquanto a responsabilidade do profissional de plantão em serviço de emergência hospitalar é o tema do parecer 2654/2018, também elaborado por ele.
Já no parecer 2652/2018 é abordado se há impedimento ético ou legal para que um médico lotado em UBS/ESF proceda com trabalhos e orientações de redução de danos para qualquer paciente. Respaldado pelo Código de Ética Médica e portarias do Ministério da Saúde, o parecerista Marco Antônio do Socorro Marques Ribeiro Bessa afirma que essa estratégia de tratamento faz parte das políticas públicas oficiais do governo brasileiro, portanto, não há impedimentos éticos ou legais para sua aplicação.
O Dr. Marco Antônio Bessa também é autor de outros três pareceres sobre psiquiatria. Entre os temas tratados por ele, estão as questões éticas relativas ao funcionamento e os pareceres emitidos pela Comissão Revisora de Internamento Psiquiátrico (parecer 2650/2018), a cobrança de laudos psiquiátricos para admissão em concurso público (parecer 2649/2018) e se, em um caso hipotético de retirada de um paciente de clínica psiquiátrica, sendo a alta por vontade da família, o médico poderia se recusar a fornecer receita da medicação para continuar tratamento em casa (parecer 2651/2018).
Por sua vez, o conselheiro Julierme Lopes Mellinger discute se é obrigatório ou não administrar em uma UPA medicações oriundas de receitas emitidas por médicos da Rede Privada, no parecer 2647/2018. Ao seu ver, a resposta envolve questões mais amplas como Justiça distributiva e os princípios doutrinários do SUS, fugindo de ser exclusivamente da ética médica o esclarecimento sobre a matéria em análise.
No parecer 2644/2018, a Dra. Nazah Cherif Mohamad Youssef esclarece dúvidas a respeito da atualização do diagnóstico de morte encefálica. A parecerista destaca que a resolução CFM 2.173/2017, que determina as etapas para se realizar esse diagnóstico, deve ser seguida rigorosamente, com a colaboração e a capacitação das equipes médicas, além do empenho da Direção Técnica das instituições hospitalares.
O Dr. Luiz Ernesto Pujol é autor dos pareceres 2643/2018 e 2642/2018. No primeiro ele afirma que é obrigatório que todas as receitas de medicamentos, mesmo para os de uso contínuo, sejam prescritas somente após avaliação médica, independentemente da patologia apresentada pelo paciente. Já no segundo é debatido se há um limite estabelecido para o número de acompanhantes por paciente em consultas pediátricas.