16/09/2015
Decisão do TST gerou dúvidas sobre o procedimento
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos apresentados pelos trabalhadores às empresas é ilegal. Na relatoria, não há citação do direito fundamental à intimidade e à privacidade das pessoas.
O Conselho Regional de Medicina do Paraná orienta os médicos que a anotação do CID em atestados médicos somente deve ser efetuada quando o paciente assim julgar ser o seu direito, devendo manifestar tal vontade por escrito e assiná-la no verso do documento (com cópia que ficará de posse do médico emitente).