O Conselho Regional de Medicina do Paraná chama atenção dos médicos para o cumprimento das normas previstas no
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2009/1931_2009.htm" target="_blank">Código de Ética quanto ao
fornecimento de receituário exclusivamente mediante a realização de exame direto do paciente, salvo situações excepcionais.
Conforme o artigo 37 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico "prescrever tratamento ou outros procedimentos sem
exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse
caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento".
O CRM-PR também reitera a importância de se observar os direitos dos usuários do SUS, conforme a lei estadual n.°
href="http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=735&indice=1&totalRegistros=1" target="_blank">14.254/03.
Ainda, cabe ressaltar que o não cumprimento das normas previstas no Código de Ética pode resultar na aplicação de penas disciplinares,
podendo também incorrer em responsabilizações cíveis e criminais.
Ministério Público pede divulgação
No dia 18 de janeiro o Ministério Público do Paraná, através da 8.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapuava de
Proteção à Saúde Pública, encaminhou ofício ao CRM-PR solicitando divulgação da Recomendação Administrativa n.° 01/2012. O
documento orienta os médicos integrantes do SUS "a não fornecerem receituários médicos sem examinar diretamente os pacientes,
exceto em casos previstos em lei".
href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/Oficio_MP_Guarapuava.pdf" target="_blank">Confira a Recomendação na íntegra.