25/03/2025

CRM-PR orienta médicos sobre preenchimento da Declaração de Óbito (DO)

Vídeo e artigo do corregedor-geral do Conselho, Ermelino Franco Becker, trazem uma série de esclarecimentos práticos e orientações normativas sobre o assunto

Com o intuito de orientar os médicos acerca do preenchimento da Declaração de Óbito (DO) e esclarecer possíveis dúvidas que envolvam o tema, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) está lançando um vídeo em suas redes sociais e publicando um artigo em seu portal de notícias, assinado pelo Dr.  Ermelino Franco Becker, corregedor-geral da autarquia, que trazem uma série de esclarecimentos práticos e orientações normativas sobre o assunto.

CLIQUE AQUI PARA LER O ARTIGO: "ATESTADOS E DECLARAÇÃO DE ÓBITO: DUAS ARESTAS CONSTANTES NA PRÁTICA MÉDICA.
 
De acordo com a legislação brasileira, o preenchimento da DO é um ato médico com caráter jurídico, pois valida a Certidão de Óbito emitida pelos cartórios. O documento, além de comprovar civilmente a morte de uma pessoa, também serve de referência para a produção de estatísticas de mortalidade, essenciais para a análise de situação de saúde, vigilância, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Portanto, seu correto preenchimento é fundamental.



“Como muitos profissionais não recebem formação adequada sobre legislação, é comum se sentirem inseguros acerca do procedimento. Possíveis erros podem atrasar a emissão de documentos importantes, bem como afetar de forma negativa os familiares da pessoa falecida e a administração pública na gestão de dados sobre mortalidade”, esclarece o corregedor-geral.

Ele lembra que existe um manual com orientações sobre o assunto disponível no site do Ministério da Saúde. Acesse aqui.

Caso o médico ainda possua alguma dúvida sobre o assunto, pode enviar para o Conselho por meio do e-mail protocolo@crmpr.org.br ou entrar em contato com a Comissão de Acolhimento, pessoalmente na sede do CRM-PR ou pelo telefone (41) 3240-4051.

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