17/09/2015
Pagamento cabe ao paciente ou Plano de Saúde, de acordo com contrato firmado
Recentemente o Conselho Regional de Medicina do Paraná recebeu questionamentos relativos à responsabilidade de pagamento de honorários aos Instrumentadores Cirúrgicos, se o Plano de Saúde pode descontar o valor da quantia que seria devida ao médico e se o cirurgião pode ser limitado na escolha de seu Instrumentador.
Abaixo, nota emitida pelo CRM-PR em resposta:
“Os Instrumentadores Cirúrgicos são indispensáveis nas equipes cirúrgicas que efetuam operações de médio e grande porte, sendo-lhes devida remuneração pelo trabalho.
Não é responsabilidade do cirurgião o pagamento do trabalho do Instrumentador, cabendo isso ao paciente - sob prévio conhecimento e aceitação documentada -, ou ao Plano de Saúde Suplementar do paciente, caso conste tal fato em cláusula contratual. Se esta última situação não ocorrer, o ressarcimento econômico despendido pelo usuário requer solicitação de restituição desse gasto por vias judiciais, junto ao Plano de Saúde.
O Artigo VIII do Capítulo I, Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica é claro quando indica: “O médico não pode, em qualquer circunstância ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho”. Portanto, o cirurgião, como chefe e responsável pela equipe cirúrgica, pode recusar que a Instrumentação Cirúrgica seja realizada por outro profissional que não o indicado ou aceito por ele.”
Conselho Regional de Medicina do Paraná