11/01/2012

CRM-PR interdita Santa Casa de Colombo

Crédito: Marcos Borges/Tribuna do Paraná



O Conselho Regional de Medicina do Paraná determinou a interdição ética da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Colombo na manhã do dia 11 de janeiro de 2012. Cópia do documento que foi apresentado ao interventor do hospital, Joaquim José Grubhofer Rauli, à Secretária Municipal de Saúde, Ivonne Cecília Busato, e ao Procurador Geral do município, Alexandre Martins, durante o ato de interdição também foi entregue ao Prefeito Municipal de Colombo, José Antônio Camargo, e encaminhada ao Ministério Público do município e à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA).


Falta de investimentos, condições estruturais inadequadas para o exercício da Medicina, atraso salarial, ausência de Diretores Clínico e Técnico que respondam pela instituição hospitalar, impossibilidade de manter uma equipe médica permanente, falta de medicamentos básicos, materiais e equipamentos e ausência de escala médica diária de plantão. Estes são os principais problemas apontados pelos profissionais que atuam na Santa Casa de Colombo e pelo Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional do CRM-PR, que esteve no local pelo menos duas vezes para realização de vistorias.


Os dirigentes do CRM-PR informaram que a ação impede que os médicos trabalhem na Santa Casa. "O hospital só voltará a funcionar quando as autoridades solucionarem o problema do atendimento e sanarem as irregularidades", afirma o presidente do CRM, Carlos Roberto Goytacaz Rocha, que esteve no local para realizar a interdição ética juntamente com o vice-presidente, Alexandre Gustavo Bley, e o advogado da Assessoria Jurídica do Conselho, Martim Afonso Palma. "A lógica do sistema se inverteu: ao invés do hospital servir de referência para os postos de saúde, os postos estão recebendo pacientes de urgência e emergência devido à precariedade da estrutura hospitalar", constata. "Nossa função é supervisionar e defender o exercício ético e digno da profissão médica e, consequentemente, garantir atendimento adequado à sociedade", defende o presidente, explicando que locais onde não há condições para o exercício da profissão são prejudiciais não somente para o médico, mas também aos pacientes.


De acordo com o Código de Ética Médica, é direito do médico "recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais" e "suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição (...) para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente".



Relatório de vistoria do Conselho


Em vistoria realizada para avalizar as condições estruturais e da equipe técnica da instituição, o CRM-PR constatou diversas irregularidades que impossibilitam o funcionamento do hospital e a continuidade de atendimento médico à população.


Entre os problemas encontrados pela equipe de fiscalização destacam-se a falta de escalas de plantão e de médicos especialistas de sobreaviso para atendimento emergencial. A falta de materiais e equipamentos para atendimento de emergência, medicamentos e ausência de suporte de diagnóstico pelo laboratório são alguns dos mais graves. Também foi constatada a inexatidão de informações relativas ao número de médicos que compõem o Corpo Clínico, a falta de Diretores Clínico e Técnico e atrasos e/ou não pagamento de honorários tanto de médicos quanto de outros profissionais que atuam no local.

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