Notificação foi entregue nesta quinta (20) e gestores terão 120 dias para solucionar problemas do Serviço de Urgência e Emergência
do HU, que colocam em risco a atividade médica e a saúde dos pacientes
O Conselho Regional de Medicina do Paraná registrou nesta quinta-feira, 20 de dezembro, o indicativo de interdição ética do
Serviço de Urgência e Emergência do Hospital Universitário Regional de Maringá. Uma comitiva do CRM-PR esteve nas dependências
do HU e se reuniu com os gestores da instituição para oficializar o prazo de 120 dias para que sejam equacionadas as deficiências
que incorrem na precariedade da assistência e consequente risco para o exercício da Medicina em condições de segurança para
a sociedade.
O pronto-socorro passou por fiscalização do CRM-PR no início de dezembro, após ser oficiado pelos profissionais
da instituição a respeito das condições de trabalho a que estão submetidos. Entre as questões levantadas pelo Conselho estão
o número insuficiente de profissionais médicos e de enfermagem, o que gera sobrecarga e impossibilita o correto preenchimento
das escalas de trabalho, além da falta de estrutura física, de equipamentos e insumos, prejudicando o atendimento à população.
A iniciativa do Conselho está amparada na
Resolução CRM-PR nº 198/2015, sendo que a plenária homologou o parecer do Departamento
de Fiscalização Profissional (Defep) pelo indicativo de interdição na noite de segunda-feira, 17. A medida, além de buscar
garantir aos profissionais que tenham os meios de trabalho adequados, também tem caráter de prevenção aos médicos quanto a
desvios éticos. Apesar do prazo de quatro meses, caso o serviço não demonstre possibilidade funcional ou ética e imponha risco
à saúde dos usuários, poderá ser decretada a sua efetiva interdição a qualquer tempo.
As razões pelas quais o procedimento está sendo adotado constam em documento que foi entregue aos gestores e em relatório
do Defep. Foi fixado nas dependências do Hospital Universitário da UEM um aviso que indica que o pronto-socorro está sob indicativo
de interdição ética, sendo vedada a sua remoção. O Ministério Público também foi cientificado da decisão.
Esta é a segunda vez que o pronto-socorro do Hospital Universitário de Maringá recebe o indicativo de interdição ética
do CRM-PR. Em dezembro de 2015, após sucessivas denúncias da equipe e a não observância das recomendações originadas de vistorias
do Conselho para solução dos problemas, a instituição recebeu prazo de 180 dias para fazer adequações na estrutura do pronto-socorro,
entre outros itens. O indicativo foi retirado em junho do ano seguinte, após cumpridas as determinações do Conselho.
Participaram da reunião nesta quinta os representantes do CRM-PR, Carlos Roberto Naufel Junior (Gestor do Defep), Luiz
Ernesto Pujol (Secretário-Geral), Márcio de Carvalho (Conselheiro em Maringá) e Martim Afonso Palma (Assessor Jurídico);
o reitor da UEM, Julio César Damasceno, o vice-reitor Ricardo Dias Silva, e o coordenador do curso de Medicina, Carlos Edmundo.
O Secretário de Saúde do Município de Maringá, Jair Francisco Pestana Biatto, também acompanhou o procedimento e representando
o hospital estavam o superintendente, Dr. Vicente Massaji Kira, e o diretor técnico, Esmeraldo Ribeiro da Costa Filho.
Indicativo de interdição
O ato de indicativo de interdição vem sendo aplicado no Estado como forma de corrigir distorções assistenciais
e evitar risco à população. Maringá, Sarandi, Rolândia e Foz do Iguaçu já tiveram unidades com alerta de interdição, assim
como o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná e a Maternidade Victor Ferreira do Amaral (ambos em Curitiba),
esta ainda sob indicativo de interdição.