12/06/2018

CRM-PR faz indicativo de interdição ética da Maternidade Victor do Amaral

Instituição, que integra o Complexo Hospital de Clínicas, terá 90 dias para resolver problemas e restaurar segurança aos pacientes e aos profissionais que prestam serviços

O Conselho Regional de Medicina do Paraná promoveu na manhã desta terça-feira (12), ato de indicativo de interdição ética do Hospital e Maternidade Victor do Amaral, em Curitiba, concedendo prazo de 90 dias para que sejam sanadas as irregularidades detectadas em fiscalização, as quais comprometem o trabalho dos médicos e demais profissionais e colocam em risco a vida dos pacientes que ali buscam assistência. Após o período, se não adotadas as medidas para que os atendimentos sejam prestados com efetiva segurança, a instituição será efetivamente interditada e ficará proibido o exercício da atividade médica.

clique para ampliarclique para ampliarDocumento foi afixado nas dependências da maternidade. (Foto: CRM-PR)

A unidade, que se constitui na primeira maternidade do Paraná (fundada em 1913 e fechada em 1991)e foi reaberta em 2001, faz parte do Complexo Hospital de Clínicas, da Universidade Federal do Paraná, que está sob administração da Ebserh (Ministério da Educação/Governo Federal). Em novembro de 2017 passou por vistoria do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep), do CRM-PR, que detectou uma série de problemas, em especial a carência de recursos humanos para suprir escalas de trabalho, médicos sendo alocados para responder por serviços distintos e simultâneos e inexistência de neonatologia para prestar cuidados de modo contínuo

O ato de indicativo de interdição está amparado nas prerrogativas legais e institucionais e vem sendo aplicado no Estado como forma de corrigir distorções assistenciais e prejuízos e risco à população. Maringá, Sarandi, Rolândia e Foz do Iguaçu já tiveram unidades com alerta de interdição, assim como o próprio Hospital de Clínicas, que em junho de 2016 teve prazo determinado para suprir falhas em alguns setores, sobretudo falta de médicos e enfermeiros, como agora está ocorrendo na Maternidade. O HC conseguiu resolver as demandas e teve suspenso em março de 2017 o indicativo de interdição.

clique para ampliarclique para ampliarReunião com diretorias administrativa e médica. (Foto: CRM-PR)

As denúncias por parte do corpo clínico da maternidade, formado principalmente por ginecologistas e pediatras, começaram no segundo semestre de 2017 e resultaram em fiscalização que confirmou os muitos problemas e os riscos aos usuários e prestadores de serviços. Na parte estrutural dispónível, porém, não foram detectadas anormalidades. A decisão do ato de interdição foi aprovada por unanimidade na noite de segunda-feira (11) em reunião plenária do Conselho.

A reunião com a direções técnica, clínica e administrativa na manhã desta terça envolveu o presidente do Conselho, Wilmar Mendonça Guimarães; o gestor do Defep, Carlos Roberto Goytacaz Rocha; a conselheira Marília Cristina Milano Campos de Camargo; e o assessor jurídico Martim Afonso Palma. Cópias do documento foram afixadas em todas as áreas de atendimento do hospital, como alerta aos profissionais e à própria sociedade

Os representantes do CRM-PR foram recepcionados pela chefe da Divisão Médica, Lenira Gaede Senesi; visitando as instalações do hospital e tendo contato com integrantes do corpo clínico e também com as chefias administrativa, da Divisão de Cuidado Materno-Infantil e da Divisão de Enfermagem.

Confira aqui material jornalístico divulgado pela RPC TV e com entrevista do assessor jurídico do CRM-PR, Martim Afonso Palma.

clique para ampliarclique para ampliarVisita ao centro obstétrico da maternidade. (Foto: CRM-PR)

 Ato de indicativo de interdição

Confira a íntegra do documento.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, autarquia federal de fiscalização do exercício da Medicina, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 3.268/57 e Decreto nº 44.045/58, a partir desta data, DETERMINA o INDICATIVO DE INTERDIÇÃO ÉTICA do HOSPITAL E MATERNIDADE VICTOR FERREIRA DO AMARAL/UFPR, na Avenida Iguaçu, 1953-Curitiba-PR, pelas razões a seguir expostas:

Em data de 27 de novembro de 2017, o Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional deste Conselho de Medicina do Paraná, após ter tomado conhecimento de diversas irregularidades no funcionamento da Maternidade em questão, vistoriou as condições para o exercício da Medicina na instituição, do trabalho dos médicos que lá exercem suas atividades, as escalas médicas, das especialidade, a necessidade de médicos levando em conta o numero de atendimentos diante da estrutura do hospital, visando a análise da possibilidade de continuidade de atendimento à população, tendo sido lavrado o Relatório de Fiscalização nº 1711406 em anexo.

No aludido relatório, constatou-se, dentre outras, as seguintes irregularidades que, caso não sejam sanadas, o HOSPITAL E MATERNIDADE VICTOR FERREIRA DO AMARAL/UFPR será interditado eticamente pelo CRM-PR por não ser possível o exercício da Medicina no estabelecimento, conforme passa a elencar:

1) MÉDICOS ESCALADOS PARA ATENDIMENTO DE UM SERVIÇO, OBRIGADOS A PRESTAR ATENDIMENTOS A OUTRO, DEIXANDO PACIENTES DO HOSPITAL DESASSISTIDOS;

2) SERVIÇOS QUE FICAM A DESCOBERTO POR PERÍODOS DIANTE DA FALTA DE MÉDICOS;

3) PROFISSIONAIS QUE INGRESSAM AO SERVIÇO FICANDO RESPONSÁVEIS POR DOIS SERVIÇOS, A EXEMPLO ASSISTIR O CENTRO OBSTÉTRICO E A UCIN;

4) INEXISTENCIA DE NEONATOLOGIA PARA PRESTAR CUIDADOS DE MODO CONTÍNUO;

5) FALTA DE RECURSOS HUMANOS, QUE CULMINA COM A NECESSIDADE DE PROFISSIONAIS DE OUTRO SERVIÇO COBRIREM ESCALAS LACUNOSAS EXPONDO PARTURIENTES E RN A POTENCIAL RISCO.

O artigo 2º da Lei nº 3268/57, dispõe que os Conselhos de Medicina “são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”.

Assim sendo, o Conselho Regional de Medicina do Paraná não pode quedar-se inerte diante dos riscos que correm os médicos que eventualmente laborem no HOSPITAL E MATERNIDADE VICTOR FERREIRA DO AMARAL/UFPR, e principalmente aos pacientes que lá buscam atendimento e que ficam potencialmente expostos às limitações e riscos decorrentes da deficitária estrutura dos plantões, com flagrante falta de profissionais que acabam por assumir serviços a descoberto que necessitariam profissional presente, situação que não deve perdurar, diante do potencial risco aos médicos e aos pacientes.

Isso posto e dentro dos limites de suas prerrogativas institucionais e legais, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ DETERMINA O INDICATIVO DE INTERDIÇÃO ÉTICA DO HOSPITAL E MATERNIDADE VICTOR FERREIRA DO AMARAL-UFPR, por prazo de 90 (NOVENTA) dias, devendo ser suspensa apenas após sanadas as irregularidades apontadas neste documento, verificadas por nova vistoria a ser realizada no prazo supra referido, ou antes, por solicitação da instituição, tudo conforme previsto na Resolução CRM-PR nº 198/2015 e Resolução CFM nº 2062/2013, sendo que os avisos de INDICATIVO DE INTERDIÇÃO ÉTICA DEVERÃO PERMANECER AFIXADOS NOS LOCAIS ESCOLHIDOS PELO CRM, sob pena de responsabilidade ao Responsável Técnico da Instituição.

Caso não sejam sanadas as irregularidades apontadas neste indicativo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a Instituição será INTERDITADA ETICAMENTE pelo CRM-PR.

Curitiba, 12 de junho de 2018.

 

CONS. CARLOS ROBERTO GOYTACAZ ROCHA

Gestor do DEFEP do CRM-PR

 

CONS. WILMAR MENDONÇA GUIMARÃES

Presidente do CRM-PR

 

Aprovado por unanimidade na Reunião Plenária do CRMPR, de 11/06/2018.


 

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