11/03/2021
CRM-PR esclarece uso dos termos 'fechamento' e 'restrição de atendimentos'
Ofício circular ressalta que todo paciente que procurar serviços de atendimento deve ser prontamente atendido por um médico,
não podendo ser dispensado por outro profissional
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
emitiu nesta quarta-feira, 10, o Ofício Circular nº 001/2021, do Departamento de Fiscalização do Exercício
Profissional (Defep), o qual traz esclarecimentos acerca do correto uso dos termos "restrição de atendimento"
e "fechamento" de prontos atendimentos e prontos socorros quando em situações de superlotação.
De acordo com o documento, assinado pelo conselheiro gestor do Defep, Carlos Roberto Naufel Junior, e referendado por
diversas normativas relativas ao funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, como
a Resolução
CFM 2.077/2014 e o Código de Ética
Médica, o termo correto a ser utilizado é "restrição de atendimentos", uma vez que todo paciente
que procurar o serviço deve ser prontamente avaliado por um médico, não podendo ser dispensado por outro
profissional de saúde que não o médico.
O ofício também destaca que o termo "fechamento" somente deve ser utilizado em situações
de absoluta exceção, como em casos de falta de energia e luz, incêndios e alagamentos. O esclarecimento foi enviado a todos os diretores técnicos
cadastrados no CRM-PR e está disponível para consulta aqui.