01/04/2020
CRM-PR esclarece dúvidas sobre atendimento psiquiátrico online em parecer
Diante do atual cenário de pandemia da COVID-19, autarquia responde a questionamentos sobre atendimento remoto, receituário
e internação de pacientes psiquiátricos
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
publicou parecer em que esclarece diversos questionamentos sobre o atendimento médico psiquiátrico diante do
atual cenário de pandemia da COVID-19. Considerando que o distanciamento social é uma das principais medidas
indicadas pelas autoridades públicas de saúde, todos os atendimentos não emergenciais devem ser suspensos,
inclusive consultas e procedimentos médicos eletivos.
O Parecer CRM-PR nº 2.801/2020, aprovado em sessão plenária no último dia 23, trata
da possibilidade de uso da telemedicina para o atendimento de pacientes psiquiátricos - tanto aqueles que já
estavam em tratamento como também novos - de forma remota. O documento orienta que os médicos psiquiatras poderão,
durante o período de enfrentamento da pandemia, realizar tais atendimentos de forma a não ocorrer a desassistência
dos pacientes ou risco de surgimento de outros quadros mais graves.
Todos os atendimentos devem ser registrados em prontuário clínico, com os dados necessários
preenchidos a cada contato. É recomendado ainda que o paciente autorize expressamente a realização do
atendimento por telemedicina e a transmissão de seus dados, caso necessário, a outros profissionais.
Em relação às receitas médicas,
o parecer esclarece que o Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) a prorrogação da validade dos receituários de medicamentos controlados para
o máximo de 90 dias (leia mais aqui). O documento cita também a Portaria nº 467 do Ministério da Saúde, que permite excepcionalmente
ao médico emitir atestados ou receitas em meio eletrônico, desde que obedecidos os critérios elencados
pela norma.
O parecer também responde
a questionamento sobre clínicas de internação e hospitais psiquiátricos, em relação
à internação de pacientes novos, lembrando que devem ser observadas as orientações das
secretarias estadual e municipais de Saúde, assim como das vigilâncias sanitárias. Outra recomendação
é que todas as medidas de minimização do risco de contaminação devem ser tomadas, devendo-se
preservar no entanto o bom atendimento psiquiátrico, evitando assim o agravamento dos quadros e o risco à saúde
integral do paciente e de outras pessoas.
Acesse o parecer na íntegra aqui.