01/04/2020

CRM-PR esclarece dúvidas sobre atendimento psiquiátrico online em parecer

Diante do atual cenário de pandemia da COVID-19, autarquia responde a questionamentos sobre atendimento remoto, receituário e internação de pacientes psiquiátricos

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou parecer em que esclarece diversos questionamentos sobre o atendimento médico psiquiátrico diante do atual cenário de pandemia da COVID-19. Considerando que o distanciamento social é uma das principais medidas indicadas pelas autoridades públicas de saúde, todos os atendimentos não emergenciais devem ser suspensos, inclusive consultas e procedimentos médicos eletivos.

O Parecer CRM-PR nº 2.801/2020, aprovado em sessão plenária no último dia 23, trata da possibilidade de uso da telemedicina para o atendimento de pacientes psiquiátricos - tanto aqueles que já estavam em tratamento como também novos - de forma remota. O documento orienta que os médicos psiquiatras poderão, durante o período de enfrentamento da pandemia, realizar tais atendimentos de forma a não ocorrer a desassistência dos pacientes ou risco de surgimento de outros quadros mais graves.

Todos os atendimentos devem ser registrados em prontuário clínico, com os dados necessários preenchidos a cada contato. É recomendado ainda que o paciente autorize expressamente a realização do atendimento por telemedicina e a transmissão de seus dados, caso necessário, a outros profissionais.

Em relação às receitas médicas, o parecer esclarece que o Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a prorrogação da validade dos receituários de medicamentos controlados para o máximo de 90 dias (leia mais aqui). O documento cita também a Portaria nº 467 do Ministério da Saúde, que permite excepcionalmente ao médico emitir atestados ou receitas em meio eletrônico, desde que obedecidos os critérios elencados pela norma.

O parecer também responde a questionamento sobre clínicas de internação e hospitais psiquiátricos, em relação à internação de pacientes novos, lembrando que devem ser observadas as orientações das secretarias estadual e municipais de Saúde, assim como das vigilâncias sanitárias. Outra recomendação é que todas as medidas de minimização do risco de contaminação devem ser tomadas, devendo-se preservar no entanto o bom atendimento psiquiátrico, evitando assim o agravamento dos quadros e o risco à saúde integral do paciente e de outras pessoas.

Acesse o parecer na íntegra aqui

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