Ofício Circular Defep nº 005/2021, de 2 de setembro, traz orientações para acesso de médicos não membros do corpo clínico
a pacientes internados
Documento, assinado pelo Secretário Geral do CRM-PR, Luiz Ernesto Pujol, foi enviado por e-mail a todos os Diretores
Técnicos dos hospitais e clínicas que oferecem o serviço de internamento na manhã desta sexta-feira.
Confira a íntegra do ofício abaixo ou acesse o
original aqui.
Ofício Circular nº 005/2021 - DEFEP
Curitiba, 02 de setembro de 2021.
Prezado(a) Sr. (a) Diretor(a) Técnico(a)
Caro(a) Doutor(a),
Tem sido comum as situações constrangedoras a que são submetidos médicos que tentam acompanhar
a evolução de internamento de amigos, parentes e mesmo de pacientes dos quais são médicos assistentes.
Na grande maioria das vezes, lhes é negado acesso às instalações hospitalares (ambulatório,
enfermaria, quarto ou UTI) com argumentos de risco de contaminação, intromissão em momentos de higiene
de leitos ou do próprio doente, durante procedimentos invasivos, no período de repouso do doente, ou por determinação
burocrática da gerência hospitalar à Recepção leiga.
Recomendamos que seja observado o bom senso quando houver solicitação de médico para diálogo
com os médicos internistas, no sentido de servirem de meio de comunicação entre o Serviço Médico
onde o doente está internado e seus familiares ou responsáveis.
A presença de médico assistente, ou médico que seja familiar do doente, deve ser medida aceita
por todos os Hospitais e Clínicas, sendo essa uma maneira colaborativa em fortalecer a confiança de que as terapêuticas
instituídas pelo Serviço Hospitalar (enfermaria, quarto, apartamento ou UTI) estão de acordo com os Protocolos
aceitos pela comunidade científica, dirimindo dúvidas de leigos a respeito de como os doentes estão sendo
assistidos.
Deve ficar claro que a presente Recomendação diz respeito, exclusivamente a “visita médica”
e ao “diálogo entre os médicos”.
Faz-se necessário para essa “visita médica”, documento de identificação
do médico visitante, preferentemente com ciência do Diretor Técnico, ou do Diretor Clínico, e sempre
do médico responsável pelo doente internado (independente da acomodação ocupado pelo doente).
Considerando que é indispensável a adequação às normas de atenção
ao doente, o Serviço Hospitalar poderá antecipadamente estipular horários para a visita de médico
não integrante do Corpo Clínico, exigindo deste a obediência às normas técnicas e administrativas
da Instituição, inclusive do Regimento Interno do Corpo Clínico.
A permissão da “visita médica” que trata essa Recomendação, não
exime a manutenção de “horário de visitas” de parentes não médicos, quando
há o direto diálogo de familiares ou responsáveis com o médico do atendimento hospitalar.
A possibilidade de contato por vídeo (celulares) entre o doente e familiares, que pode ser intermediada
pelo médico assistente, deve preservar a intimidade do doente, expondo apenas a sua face e jamais aparelhos e espaço
onde se encontra internado.
Cons.º Luiz Ernesto Pujol
Secretário Geral do CRM-PR