21/03/2024
CRM-PR emite recomendação aos médicos sobre atendimento de complicações de não médicos
Recomendação CRM-PR nº 001/2024 traz orientações aos médicos que tratarem de complicações ou lesões ocasionadas em pacientes
em decorrência de atendimentos realizados por não médicos
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
publicou nesta quarta-feira, 20, documento que traz orientações a todos os médicos que se dispuserem
a tratar de complicações ou lesões ocasionadas em pacientes em decorrência de atendimentos realizados
por não médicos, a Recomendação CRM-PR nº 001/2024.
O documento, assinado pelo presidente Romualdo
José Ribeiro Gama e pelo vice-presidente Eduardo Baptistella, destaca que "considerando a constante atuação
ilegítima do exercício da medicina por profissionais não médicos (...) que a referida atuação
tem ocasionado complicações e/ou lesões aos pacientes, que por sua vez procuram atendimento do médico
com o objetivo de tratarem tais complicações e/ou lesões, visto que, somente o médico detém
conhecimento e capacitação para tanto (...) ao médico é recomendada a adoção de
medidas de precaução e cautela no atendimento/tratamento de pacientes que complicaram em decorrência de
atendimento/tratamento realizado por profissional não médico".
As recomendações
do documento aos médicos que atenderem tais pacientes são de que:
I – Solicitem aos pacientes,
no primeiro atendimento/contato, a autorização expressa (por escrito e assinada pelo paciente) para o registro
de imagem (fotográfico e/ou vídeo) das complicações e/ou lesões apresentadas em decorrência
de procedimentos/atendimentos realizados por profissional não médico;
II – Façam constar
no documento acima citado, inclusive com a assinatura do paciente: relatório com o nome do profissional que realizou
o procedimento, assim como o local e a data em que foi realizado, os exames, as medicações e/ou as terapias
utilizadas, inclusive antes e após o procedimento e, ainda, informações relevantes ao registro do estado
do paciente quando da procura por atendimento médico;
III – Anexem ao prontuário médico
os documentos referidos, assim como as fotos e/ou vídeos realizados, a fim de que façam parte integrante do
prontuário;
IV – Além dos documentos referidos, firmem o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
acerca do atendimento/tratamento médico a ser iniciado, com a menção expressa de que as complicações
apresentadas decorreram de atendimento realizado por não médico (indicar o nome do profissional e procedimento
realizado);
V – Salvo nos casos de urgência e emergência, o profissional poderá negar-se a
realiza o atendimento do paciente caso este não assine os documentos acima indicados.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A RECOMENDAÇÃO CRM-PR Nº 001/2024Comissão de Defesa do Ato Médico
Também em fevereiro, o CRM-PR anunciou a criação
de nova estrutura de atendimento para denúncias de invasão do ato médico, por meio da Comissão
de Defesa do Ato Médico, coordenada pelo presidente Romualdo José Ribeiro Gama e composta pelos conselheiros
Eduardo Baptistella, vice-presidente; Mauricio Natel Benetti, tesoureiro; Carlos Felipe Tapia Carreño, gestor do Departamento
de Fiscalização do Exercício Profissional; e Andrea Regina Barea Hartmann (saiba mais aqui).
A nova estrutura de atendimento do Conselho dedicada às denúncias de invasão
do ato médico recebe as informações por e-mail (defesadoatomedico@crmpr.org.br), telefone/WhatsApp (41-98405-8373) e também pelo Instagram (@defesadoatomedicocrmpr), fazendo o encaminhamento necessário às autoridades
policiais e também internamente, a depender de cada caso relatado.