08/03/2016

CRM-PR emite posição sobre a presença de doulas em hospitais

Projeto foi aprovado em primeiro turno. Atuação da acompanhante não pode interferir na autonomia do médico

O Conselho Regional de Medicina do Paraná dirigiu ofícios ao presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Ailton Araújo, e às lideranças dos partidos, firmando posição sobre a preservação da autonomia do médico nos procedimentos de parto. O documento foi encaminhado na segunda-feira, 7, à véspera de o projeto de lei de autoria do vereador Colpani, sobre a presença de doulas em maternidades e hospitais da capital, ser levado à votação em primeiro turno. A votação ocorreu ao final da manhã desta terça (8) e a proposta foi aprovada com ajustes e sugestão de emendas, apresentadas após consulta também aos estabelecimentos hospitalares, via Fehospar (Federação dos Hospitais). O segundo turno deve ocorrer nesta quarta e, ratificada a decisão, o projeto segue para sanção da chefia do executivo.

Confira aqui texto da assessoria de imprensa da Câmara Municipal.

O OFÍCIO

O Conselho Regional de Medicina do Paraná faz as seguintes considerações em torno do projeto de lei de autoria do vereador Colpani, que propõe a obrigatoriedade de maternidades e hospitais da Capital, públicos e privados, permitirem a presença de doulas durante os partos.

A finalidade única de seu ato (doula) é o de intermediar o relacionamento a paciente/familiares e o médico durante a gestação, parto e pós-parto. Não interfere sobre a atuação técnica ou decisões do médico, preservando a autonomia do profissional médico, conforme explicitado nos princípios fundamentais e direitos dos médicos presentes no Código de Ética Médica vigente, pois se assim procedesse configuraria exercício ilegal da medicina.

A presença da doula não deve ser obrigatória.

Por não ser profissão regulamentada, sob o aspecto legal não pode ser remunerada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelas operadoras de planos de saúde.

Assim, pelo exposto, o CRM-PR expressa sua confiança de que essa Casa de Leis, como lhe é peculiar, trate a matéria com o necessário zelo para que estejam em primeiro plano a segurança e o bem-estar da parturiente e do nascituro.

Sem mais para o momento,

Atenciosamente,

Luiz Ernesto Pujol, Presidente do CRM-PR.

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