06/05/2020
CRM-PR emite pareceres sobre priorização de recursos médicos escassos diante da pandemia da COVID-19
Documentos orientam a tomada de decisão médica, como em relação aos ventiladores mecânicos, com base em critérios estabelecidos
por Comissão de Bioética
Com a escalada dos casos de COVID-19 em todo o País e
a possível saturação dos serviços de saúde em diversas localidades, a alocação
dos recursos médicos escassos representa um dilema médico, podendo representar a decisão sobre qual paciente
deve ser internado em uma Unidade de Terapia Intensiva e qual deve ser preterido por critérios estabelecidos.
Para orientar os profissionais da saúde nesse momento, em particular os médicos, por serem os tomadores de
decisão na linha de cuidados a ser seguida, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) emitiu o Parecer nº 2.809/2020 - sobre critérios para a justa priorização
dos recursos médicos - e o Parecer nº 2.810/2020 - sobre a eventual escassez de ventiladores mecânicos durante
a pandemia COVID-19. Os pareceres são assinados pelo conselheiro do CRM-PR, Dr. Donizetti Dimer Giamberardino Filho,
que é o 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).
De acordo com os pareceres, o médico assistente e demais profissionais que fazem atendimento
na linha de frente devem receber apoio institucional para que os critérios a serem seguidos sejam estabelecidos previamente
por uma Comissão de Bioética ou por um Comitê Gestor de Crise de forma que se possa compartilhar a responsabilidade
sobre eles. Os documentos reforçam a importância da formação de comitês de composição
plural, que tenham a participação da sociedade civil organizada.
Como fundamentação técnica e ética, os pareceres citam a Recomendação do CFM nº 1/2015, sobre a formação
e composição dos Comitês de Bioética; a Resolução CFM nº 2.156/2016, que estabelece critérios
para admissão e alta em Unidades de Terapia Intensiva; e os Princípios de triagem em situações de catástrofes e
as particularidades da Pandemia COVID-19, material editado pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira
(AMIB) em 2020, aplicando critérios de objetividade técnico-científica de triagem randomizada, com fundamento
na Resolução CFM nº 2.156/2016.
Outra fonte utilizada pelos pareceres foi a publicação
recentemente revisada "Protocolo de alocação de recursos em esgotamento durante a pandemia
por COVID-19", publicada pela AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira), Abramede (Associação
Brasileira de Medicina de Emergência), SBGG (Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia) e ANCP (Academia Nacional
de Cuidados Paliativos). O documento apresenta critérios que devem ser observados na tomada de decisão
em um eventual cenário de esgotamento de recursos de terapia intensiva. Leia mais sobre o protocolo aqui.
Entre
as orientações trazidas pelos pareceres do CRM-PR, destacam-se:
- A decisão de limitar o acesso a recursos escassos, como leitos de UTI, deve ser compartilhada
e coordenada em conjunto com o diretor técnico do hospital e as autoridades de saúde em nível local,
regional ou nacional;
- A autoridade de saúde
deve ser a responsável pela articulação necessária entre todas as instituições envolvidas
para que o processo e os critérios de decisão de triagem sejam uniformes, pelo menos em uma mesma região;
- A avaliação será realizada
por meio de níveis de prioridade, estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.156/2016. Caberá
às autoridades de saúde, em conjunto com os profissionais que atendem a essas demandas, estabelecer quais os
níveis de prioridade que não poderão mais ser atendidos, em função das circunstâncias
excepcionais da situação de catástrofe;
- O plano de triagem para os pacientes do sistema de saúde que demandam recursos de Medicina Intensiva
deve ser observado por todos os profissionais e instituições, evitando dessa forma decisões individuais,
baseadas apenas em julgamento clínico;
-
As decisões devem ser reavaliadas periodicamente, à medida que o quadro de demanda e oferta de leitos de UTI
se altere;
- A Resolução do
CFM nº 2.156/2016 veta a discriminação de pacientes em função de questões de idade,
religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor de pele, orientação sexual, condição social,
opinião política ou deficiência;
-
Os Comitês de Bioética são deliberativos nos critérios, mas a decisão individual referente
ao paciente pertence ao médico assistente.