06/05/2020

CRM-PR emite pareceres sobre priorização de recursos médicos escassos diante da pandemia da COVID-19

Documentos orientam a tomada de decisão médica, como em relação aos ventiladores mecânicos, com base em critérios estabelecidos por Comissão de Bioética

Com a escalada dos casos de COVID-19 em todo o País e a possível saturação dos serviços de saúde em diversas localidades, a alocação dos recursos médicos escassos representa um dilema médico, podendo representar a decisão sobre qual paciente deve ser internado em uma Unidade de Terapia Intensiva e qual deve ser preterido por critérios estabelecidos.

Para orientar os profissionais da saúde nesse momento, em particular os médicos, por serem os tomadores de decisão na linha de cuidados a ser seguida, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) emitiu o Parecer nº 2.809/2020 - sobre critérios para a justa priorização dos recursos médicos - e o Parecer nº 2.810/2020 - sobre a eventual escassez de ventiladores mecânicos durante a pandemia COVID-19. Os pareceres são assinados pelo conselheiro do CRM-PR, Dr. Donizetti Dimer Giamberardino Filho, que é o 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

De acordo com os pareceres, o médico assistente e demais profissionais que fazem atendimento na linha de frente devem receber apoio institucional para que os critérios a serem seguidos sejam estabelecidos previamente por uma Comissão de Bioética ou por um Comitê Gestor de Crise de forma que se possa compartilhar a responsabilidade sobre eles. Os documentos reforçam a importância da formação de comitês de composição plural, que tenham a participação da sociedade civil organizada.

Como fundamentação técnica e ética, os pareceres citam a Recomendação do CFM nº 1/2015, sobre a formação e composição dos Comitês de Bioética; a Resolução CFM nº 2.156/2016, que estabelece critérios para admissão e alta em Unidades de Terapia Intensiva; e os Princípios de triagem em situações de catástrofes e as particularidades da Pandemia COVID-19, material editado pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) em 2020, aplicando critérios de objetividade técnico-científica de triagem randomizada, com fundamento na Resolução CFM nº 2.156/2016.

Outra fonte utilizada pelos pareceres foi a publicação recentemente revisada "Protocolo de alocação de recursos em esgotamento durante a pandemia por COVID-19", publicada pela AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira), Abramede (Associação Brasileira de Medicina de Emergência), SBGG (Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia) e ANCP (Academia Nacional de Cuidados Paliativos). O documento apresenta critérios que devem ser observados na tomada de decisão em um eventual cenário de esgotamento de recursos de terapia intensiva. Leia mais sobre o protocolo aqui

Entre as orientações trazidas pelos pareceres do CRM-PR, destacam-se:

- A decisão de limitar o acesso a recursos escassos, como leitos de UTI, deve ser compartilhada e coordenada em conjunto com o diretor técnico do hospital e as autoridades de saúde em nível local, regional ou nacional;

- A autoridade de saúde deve ser a responsável pela articulação necessária entre todas as instituições envolvidas para que o processo e os critérios de decisão de triagem sejam uniformes, pelo menos em uma mesma região;

- A avaliação será realizada por meio de níveis de prioridade, estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.156/2016. Caberá às autoridades de saúde, em conjunto com os profissionais que atendem a essas demandas, estabelecer quais os níveis de prioridade que não poderão mais ser atendidos, em função das circunstâncias excepcionais  da situação de catástrofe;

- O plano de triagem para os pacientes do sistema de saúde que demandam recursos de Medicina Intensiva deve ser observado por todos os profissionais e instituições, evitando dessa forma decisões individuais, baseadas apenas em julgamento clínico; 

- As decisões devem ser reavaliadas periodicamente, à medida que o quadro de demanda e oferta de leitos de UTI se altere; 

- A Resolução do CFM nº 2.156/2016 veta a discriminação de pacientes em função de questões de idade, religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor de pele, orientação sexual, condição social, opinião política ou deficiência;

- Os Comitês de Bioética são deliberativos nos critérios, mas a decisão individual referente ao paciente pertence ao médico assistente.

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