18/03/2019

CRM-PR emite novos pareceres sobre Regulação Médica, Medicina do Trabalho e Cuidados Paliativos

Recomendações baseiam-se em normas éticas e legais com efeitos no exercício da Medicina

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) emitiu novos pareceres em resposta a consultas encaminhadas à autarquia referentes à Regulação Médica, Medicina do Trabalho e Cuidados Paliativos. Os documentos esclarecem os entendimentos do órgão em relação a questões éticas e profissionais sobre os temas apresentados.

A relação de todos os pareceres emitidos pelo CRM-PR pode ser consultada aqui

Atendimento da Regulação Médica

O Parecer CRM-PR nº 2.714/2018 responde a questionamento enviado sobre o preenchimento de ficha de Regulação Médica no serviço de atendimento pré-hospitalar móvel privado, se seria necessária a sua realização e, caso positivo, quais informações deveriam constar. 

Em sua resposta, o conselheiro do CRM-PR e gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (DEFEP), Dr. Carlos Roberto Naufel Junior (CRM-PR 19.449), esclarece que a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048/2002 e a Resolução CFM nº 1.671/2003 dispõem sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar e estabelecem, assim, as diretrizes do Sistema de Urgência Emergência. 

A portaria define a Regulação Médica como “o elemento ordenador e orientador dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência”. Segundo a norma, as Centrais de Regulação são estruturadas em nível estadual, regional ou municipal, organizando a relação ente os vários serviços e realizando a avaliação e hierarquização dos pedidos de socorro.

No parecer, o conselheiro destaca que a Regulação Médica configura ato médico, sendo, portanto, necessária a elaboração de um prontuário médico de cada atendimento realizado. Segundo o parecerista, a ficha deve conter o registro de todas as decisões tomadas pelo Regulador e equipe participante, sendo obrigação e responsabilidade intransferíveis do médico.

Especialização em Medicina do Trabalho

Em outra consulta encaminhada ao Conselho, clínica médica questiona quais as condições para que os médicos que possuam certificado de Pós-Graduação em Medicina do Trabalho ou Certificado de Residência Médica possam atuar no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) após dezembro de 2018.

No Parecer CRM-PR nº 2.717/2018, o conselheiro e gestor do Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional do Conselho, Dr. Hélcio Bertolozzi Soares (CRM-PR 3.448), informa a legislação pertinente à época do questionamento. Sobre a necessidade de titulação para um médico anunciar-se especialista, o parecerista lembra que o Código de Ética Médica estabelece ser vedado o anúncio de títulos que o profissional não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina.

Portanto, quando um médico assina um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), ele deve possuir a especialidade registrada no Conselho. Para isso, ele deve ter passado por Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou título de especialista emitido em prova pela Sociedade Brasileira de Medicina do Trabalho. O parecer lembra que cursos de especialização não são garantidores de Título de Especialista.

Com relação à Norma Regulamentadora nº 4/1990, do Ministério do Trabalho, a Resolução CFM nº 2.219/2018, publicada posteriormente ao referido parecer, regulamentou o registro de profissionais inscritos em livros específicos do CRM-PR como médicos do trabalho até 04/09/2006. Saiba mais aqui.  

Cuidados paliativos na rede pública

A responsabilidade do paciente em cuidados paliativos pela rede pública de saúde é tema de consulta abordada no Parecer CRM-PR nº 2.718/2018. Questionamento direciona dúvida sobre o papel da atenção básica a pacientes que receberam alta de hospitais, mas ainda necessitam de cuidados médicos em sua residência.

Em resposta à dúvida encaminhada, o conselheiro do CRM-PR e representante do Estado no Conselho Federal de Medicina (CFM), Dr. Donizetti Dimer Giamberardino Filho (CRM-PR 5.647), explica que o caso relatado, a princípio, seria de paciente sob cuidados paliativos, o qual exige atenção multiprofissional e estrutura compatível. No entanto, não se trataria de um caso de alta complexidade, mas de um caso que demandaria um tratamento com respeito à dignidade do paciente, minimizando sua dor e sofrimento. 

O parecerista lembra que a Medicina atualmente foca na desospitalização e tratamento humanizado  do paciente, requerendo um esforço conjunto de toda a rede de atenção à saúde, incluindo sociedade e família. Dessa forma, a responsabilidade por um paciente em tal situação pertence a todos os níveis de atenção, sendo, portanto, direito do paciente atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o atendimento na modalidade home care ou internação domiciliar.

Sendo assim, a Unidade de Saúde demandada deve procurar, com seus supervisores regionais, estruturar um atendimento multiprofissional ao paciente, com os devidos equipamentos e insumos necessários. O Hospital de referência deve também estar pronto a receber o paciente nas intercorrências e a família deve fazer a sua parte, com apoio do serviço social. 

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios