21/12/2023

CRM-PR emite indicativo de interdição ética ao Novo Hospital Santa Tereza, de Guarapuava

Instituição hospitalar tem 90 dias para oferecer infraestrutura e condições adequadas para o exercício da atividade médica e para garantir a segurança dos pacientes

clique para ampliarclique para ampliarNotificação da direção do hospital sobre o indicativo de interdição. (Foto: CRM-PR)

O Conselho Regional de Medicina do Paraná lavrou auto de indicativo de interdição ética do Novo Hospital Santa Tereza, sucessor do Instituto/ Associação de Saúde Frederico Guilheme Keche Virmond, que funciona no centro de Guarapuava. A notificação foi feita na manhã desta quinta-feira (21), cumprindo assim a decisão adotada por unanimidade na sessão plenária realizada pelos conselheiros do CRM-PR no dia 4 de dezembro.

A partir de agora, a instituição hospitalar tem prazo de 90 dias para corrigir as várias irregularidades observadas em fiscalizações e que limitam as condições de assistência e elevam os riscos aos pacientes. Caso a estrutura e as condições para o exercício da Medicina não estejam adequadas, a interdição será consolidada, ficando o hospital impedido de oferecer serviços médicos pela necessidade de salvaguardar a dignidade do exercício profissional do médico e de se assegurar que a sua atuação ocorra dentro dos parâmetros éticos.

De acordo com três relatórios de fiscalização emitidos em diferentes períodos, há crescente desestruturação da assistência médica no local e onde se constata sérias irregularidades que inviabilizam o exercício da Medicina.

clique para ampliarclique para ampliarNovo Hospital Santa Tereza, de Guarapuava. (Foto: CRM-PR)

Dentre as muitas irregularidades constatadas aparecem a ausência há vários anos de comissões de ética Médica e de revisão de prontuários, jornadas extenuantes, ausência de nomeação de chefes de serviços, inexistência documental da nomeação do diretor do corpo clínico e lacunas no quadro de plantão e desfalques nos serviços de urgência e emergência e ainda no de UTI adulto, de pediatria, neonatologia e UTIs neonatal e pediátrica, ortopedia, obstetrícia e outros.

A decisão do CRM-PR encontra amparo no artigo 2° da Lei n° 3268/1957, que dispõe ser os Conselhos “órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”. Ainda, como previsto no artigo 23 do Código de ética Médica, “é direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente”.

clique para ampliarclique para ampliarIndicativo de interdição, nesta quinta (21). (Foto: CRM-PR)

A emissão do ato de indicativo de interdição ética coube ao presidente do CRM-PR, Romualdo José Ribeiro Gama, e ao gestor do Defep (Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional), conselheiro Carlos Felipe Tapia Carreño.

O quadro diretor da instituição, que inclui a diretoria-geral e presidência do Conselho Administrativo e Deliberativo, bem como o médico investido da condição de diretor técnico foram notificados da decisão da plenária do CRM-PR. A entrega da documentação e a afixação do aviso de indicativo de interdição foram realizadas pela médica fiscal do Conselho, Maria Tereza de Oliveira, pelo assessor jurídico Martim Palma e pelo agente fiscal George Nader Corol.

O primeiro Hospital Santa Tereza foi fundado em meados do século passado pelo médico Frederico Guilherme Keche Virmond, formado em 1948 pela UFPR. A Associação de Saúde que levava o nome do fundador sucedeu a pessoa jurídica e as atividades do Hospital Santa Tereza de Guarapuava em 2011. Mais recentemente, a instituição ganhou a denominação de Novo Hospital Santa Tereza.

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