31/01/2024
Instituição hospitalar tem 15 dias para oferecer infraestrutura e condições adequadas para o exercício da atividade médica e garantir a segurança dos pacientes
O Conselho Regional de Medicina do Paraná
(CRM-PR) lavrou auto de indicativo de interdição ética do Hospital Santa Casa, de Campo Mourão.
A notificação foi realizada na manhã desta terça-feira, 30, cumprindo assim a decisão adotada
por unanimidade na sessão plenária realizada pelos conselheiros do CRM-PR no dia 29 de janeiro. Após
fiscalização realizada pela autarquia na referida instituição, foram constatadas irregularidades
que inviabilizam o exercício da Medicina, em particular nos serviços de Urgência e Emergência, Ginecologia
e Obstetrícia e Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica.
"A principal questão que verificamos foi a falta de recursos para manter as escalas de plantão
do hospital, o que coloca em risco a segurança do ato médico", explica a coordenadora do Departamento de Fiscalização
do Exercício Profissional (DEFEP), Maria Teresa Ribeiro Oliveira. A partir de agora, a instituição hospitalar tem prazo de 15 dias para corrigir as irregularidades
observadas, que limitam as condições de assistência e elevam os riscos aos pacientes. Caso a estrutura
e as condições para o exercício da Medicina não estejam adequadas, a interdição
será consolidada, ficando o hospital impedido de oferecer serviços médicos pela necessidade de salvaguardar
a dignidade do exercício profissional do médico e de se assegurar que a sua atuação ocorra dentro
dos parâmetros éticos.
A decisão do CRM-PR encontra
amparo no artigo 2° da Lei n° 3.268/1957, que dispõe ser os Conselhos “órgãos supervisores
da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica,
cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo
prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”. Ainda, como previsto no
artigo 23 do Código de Ética Médica, “é direito do médico recusar-se a exercer sua
profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não
sejam dignas ou possam prejudicar o paciente”.
A
emissão do ato de indicativo de interdição ética coube ao presidente do CRM-PR, Romualdo José
Ribeiro Gama, e ao gestor do Defep (Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional), conselheiro
Carlos Felipe Tapia Carreño.
O quadro diretor da instituição, bem como o médico investido
da condição de diretor técnico foram notificados da decisão da plenária do CRM-PR. A reunião
para esclarecimentos e orientações, além da entrega de documentação e a afixação
do aviso de indicativo de interdição foram realizadas pela médica fiscal do Conselho, Maria Teresa Ribeiro
Oliveira, pelo assessor jurídico Martim Palma e pelo agente fiscal George Nader Corol.