28/06/2024

CRM-PR e TJPR elaboram termo de cooperação para atuação dos peritos médicos

Entre as medidas discutidas em reunião na quinta-feira (27), estão o cadastro de profissionais aptos; o gerenciamento administrativo e financeiro das perícias pelo Tribunal; e a criação de manual com as diretrizes para a atuação dos peritos


clique para ampliarclique para ampliarDiretoria do CRM-PR e representantes do TJPR tratam de Termo de Cooperação entre as entidades (Foto: CRM-PR)
Membros da diretoria do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) se reuniram nesta quinta-feira (27) com representantes do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para tratar de Termo de Cooperação para a atuação dos peritos médicos na Justiça Estadual.

O encontro foi realizado na sede do CRM-PR em Curitiba e contou com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Fábio Ribeiro Brandão; do chefe da Divisão de Gestão do Processo de Estatização da Corregedoria-Geral da Justiça, Álvaro Cezar Loureiro; do técnico judiciário Leandro Ferreira Munhoz; e dos estagiários Richard Neolan Gonçalves Lunz e Victor Matheus Bonacina de Brito.

Representando o CRM-PR participaram o vice-presidente, Eduardo Baptistella; o secretário-geral, Anderson Grimminger Ramos; o 1º secretário, Fernando Fabiano Castellano Junior; a 2ª secretária, Cynthia Carvalho Ferreira Bentes; a 1ª tesoureira, Valeria Caroline Pereira Santos; o corregedor-geral, Ermelino Franco Becker; e o 1º corregedor, Ramon Cavalcanti Ceschim.

Entre as propostas discutidas, estão o cadastro de profissionais aptos; o gerenciamento administrativo e financeiro das perícias pelo Tribunal; e a criação de manual com as diretrizes para a atuação dos peritos. "Através de consenso, as instituições acordaram que a nomeação seja aleatória dentro das especialidades, a fim de estimular os profissionais", comentou o 1º secretário do Conselho.

Visando dar suporte aos médicos, também foi discutido o gerenciamento de perícias, por parte do TJPR, tanto administrativo quanto financeiro, por servidores especializados. Ficou estabelecido ainda que, em relação ao PROJUDI (Processo Judiciário Digital), os peritos devem estar devidamente habilitados no sistema.

Outra proposta discutida na reunião foi a criação conjunta entre as entidades de um manual com diretrizes para a atuação dos peritos. O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Fábio Ribeiro Brandão, propôs ainda fortalecer a parceria em eventos e o intercâmbio de informações pertinentes entre o TJPR e o CRM-PR. O termo de cooperação entre as entidades deve ser assinado em breve.

Esclarecimento

Complementando as informações acima e, considerando algumas dúvidas enviadas ao CRM-PR, o Conselho esclarece que será realizado Termo de Cooperação entre CRM-PR e Judiciário com os seguintes objetivos:

1. Canal de Comunicação  visando que o ato pericial seja realizado por médicos habilitados (registro no CRM-PR e com RQE nas áreas de atuação envolvendo perícias judiciais), esclarecendo-se que o ato pericial também pode ser realizado por médicos devidamente registrados no CRM, sem especialidade;

2. Ações visando otimizar o pagamento do Ato Pericial, com o intuito de minimizar as sindicâncias e processos ético-profissionais vinculados à desídia de perícia, os quais são frequentes neste CRM-PR; 

3. Criação conjunta de Manual de Orientações e Fluxos em Perícias Judiciais; 

4. Abordagem da Temática dentro da Educação Médica Continuada e podcast neste CRM-PR.

O CRM-PR ressalta que as demandas foram apresentadas na reunião com o Judiciário após o debate interno com a Câmara Técnica de Medicina Legal e Perícia Médica, que é composta por especialistas indicados em grande parte pelas entidades representativas da especialidade.

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