05/10/2023
CRM-PR e CRF-PR emitem nota sobre quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial
Vigência da Resolução RDC 357/2020, que autorizou temporariamente a prescrição de quantidades estendidas, terminou em 21 de
setembro de 2023. Assim, as quantidades máximas voltam ao padrão pré-pandemia
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
e o Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR) emitiram nesta quarta-feira (4), uma nota conjunta que
trata das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial, as quais voltaram ao padrão pré-pandemia.
Conforme indica a nota, a vigência da Resolução
RDC 357/2020, que autorizou temporariamente a prescrição de quantidades estendidas de medicamentos controlados,
terminou em 21 de setembro de 2023. Assim, as quantidades máximas que podem ser prescritas voltam a ser aquelas previstas
na Portaria 344/1998 e suas alterações.
Confira
a nota na íntegra aqui.