02/06/2021

CRM-PR e CFM manifestam repúdio ao desrespeito e falta de civilidade na CPI da Pandemia

Regional emitiu nota nesta quarta (2), que foi reiterada pelo Federal após análise e consenso de todos os Estados. A classe lamenta que médicos chamados a depor estejam sendo submetidos a situações de constrangimento e humilhação

O Conselho Federal de Medicina (CFM), legítimo representante de mais de 530 mil médicos com registros ativos no País, publicou moção de repúdio em virtude de atitudes adotadas por alguns senadores na condução dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia. A moção foi acolhida por todos os Regionais na tarde desta quarta-feira (2).

Antes, o Conselho Regional de Medicina do Paraná havia emitido nota de repúdio sobre o tema: "O CRM-PR repudia a forma deselegante no tratamento das pessoas convidadas para depor na CPI da Covid-19. Só há um inimigo: o vírus. Precisamos de união nessa luta!"

Confira AQUI os alertas do CRM-PR.

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

Em defesa do médico, ao respeito e à civilidade na CPI da Pandemia

O Conselho Federal de Medicina (CFM), em nome dos mais de 530 mil médicos brasileiros, vem publicamente manifestar sua indignação quanto a manifestações que revelam ausência de civilidade e respeito no trato de senadores com relação a depoentes e convidados médicos no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

Os médicos brasileiros têm se desdobrado na Linha de Frente contra a covid-19. Graças a eles e às equipes de saúde, milhões de pessoas conseguiram recuperar sua saúde e hoje estão em casa, com suas famílias e amigos. Essa atuação tem ocorrido com dedicação, empenho e, muitas vezes, sem condições de trabalho. Por isso, merece ser reconhecida de forma individual e coletiva.

São esses mesmos médicos, que estão na Linha de Frente, que buscaram o CFM para manifestar sua insatisfação com a postura de membros da CPI nas oitivas em que profissionais da medicina participam como convidados ou testemunhas. É com eles que o CFM se solidariza nessas críticas.

A classe lamenta que esses médicos chamados a depor estejam sendo submetidos a situações de constrangimento e humilhação. Ao comparecer na CPI da Pandemia, qualquer depoente ou testemunha tem garantidos seus direitos constitucionais, não sendo admissíveis ataques à sua honra e dignidade, por meio de afirmações vexatórias.

No entendimento do CFM, e da classe médica, o que tem sido exibido em rede nacional configura situação inaceitável e incoerente com o clima esperado em um ambiente onde as discussões devem se pautar pela transparência e idoneidade. Em lugar disso, testemunha-se situações que desmoralizam os médicos e as médicas.

Reitere-se que os comentários dessa nota se referem aos médicos e médicas depoentes enquanto indivíduos, não significando apoio aos seus posicionamentos técnicos, éticos, políticos, partidários e ideológicos. Na CPI, eles responderão por suas ações e omissões, as quais, se forem consideradas indevidas, serão alvo de providências por parte do Ministério Público e de outros órgãos competentes.

Assim, o CFM e os 530 mil médicos repudiam veementemente os excessos e abusos no trato de parlamentares em relação aos depoentes e convidados, em especial médicos e médicas, e clama ao Senado Federal que os trabalhos sejam conduzidos com sobriedade para que o País tenha acesso às informações, dados e percepções que permitirão à CPI concluir seus trabalhos de modo efetivo.

Neste sentido, encaminha esse documento ao presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, para que, ciente destes fatos, tome as providências que considerar necessárias.

 

Brasília, 2 de junho de 2021.

Conselho Federal de Medicina (CFM)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC)

Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (CREMAL)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM)

Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal (CRM-DF)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Goiás (CREMEGO)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão (CRM-MA)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso (CRM-MT)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul (CRM-MS)

Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (CRM-PA)

Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM-PB)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR)

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (CREMERN)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS)

Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (CREMERO)

Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima (CRM-RR)

Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM-SC)

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP)

Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (CREMESE)

Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM-TO)

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