Os temas abordados incluem tratamento para atrofia muscular espinhal, diretivas antecipadas de vontade, ensino médico a distância,
entre outros
O Conselho Regional de Medicina do Paraná disponibilizou recentemente sete novos pareceres oriundos de consultas
com dúvidas recebidas. Confira abaixo os temas abordados:
Parecer CRM-PR nº 2853/2021: Atrofia Muscular Espinhal - Tratamento – Nusinersena.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ; YOUSSEF, Nazah Cherif Mohamad. Curitiba, 28/06/2021.
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Parecer CRM-PR nº 2854/2021: Doentes com restrições de interação social
- Menores de idade - Pulseira QR Code contendo dados médicos - Impedimento ético-legal. CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ; PUJOL, Luiz Ernesto. Curitiba, 05/07/2021.
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Parecer CRM-PR nº 2855/2021: Ensino Médico a distância com consultas em pacientes reais
apresenta restrições éticas e ensejaria grande perda no ensino-aprendizagem da prática médica.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ; TIZZOT, Edison Luiz Almeida. Curitiba, 12/07/2021.
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Parecer CRM-PR nº 2856/2021: Hipertrofia miocárdica como comorbidade – Órgão-alvo
– Concessão de teletrabalho – Servidores públicos. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DO PARANÁ; KNOPFHOLZ, José. Curitiba, 12/07/2021.
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Parecer CRM-PR nº 2857/2021: O uso transitório de metodologia de análise documental
(DOCMED) enquanto durar a pandemia é previsto em legislação específica e não fere o CEM,
desde que seja justificado por barreiras sanitárias ou tempo de espera do segurado para realizar perícia presencial
de mais de 60 (sessenta) dias. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ; CERCI NETO, Alcindo. Curitiba,
19/07/2021.
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Parecer CRM-PR nº 2858/2021: Procedimentos de Cirurgia Plástica em Serviço Público
devem ser norteados por critérios técnicos previamente definidos, que, aplicados após análise
individual dos casos, ofereçam um atendimento médico mais igualitário e universal. CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ; BERNARDES, Afranio Benedito Silva. Curitiba, 26/07/2021.
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Parecer CRM-PR nº 2859/2021: Decisão de não reanimação (diretivas antecipadas
de vontade) - Paciente com doença terminal - Relação com familiares - Não abreviar a vida de modo
deliberado. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ; GUIRRO, Úrsula Bueno do Prado. Curitiba,
26/07/2021.
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