12/01/2022

CRM-PR dá ênfase à Comissão da Defesa do Ato Médico em combate à invasão de competências

Novo canal de recepção de denúncias por email propõe ampliar vigilância contra exercício ilegal da Medicina e práticas que colocam em risco a população. Ações judiciais e administrativas estão previstas

O Conselho Regional de Medicina do Paraná deu mais um importante passo para fortalecer os mecanismos de combate ao exercício ilegal da profissão ou de invasão das competências médicas em contrariedade à legislação vigente. A Comissão da Defesa do Ato Médico foi designada em 23 de dezembro último pela Portaria n° 055/2021, do Gabinete da Presidência, e projeta atuação ainda mais intensa no âmbito da Justiça e demais organismos de proteção à sociedade, bem como na interação com sociedades de especialidades médicas e conselhos profissionais da área de saúde.

Apesar de a Lei n° 12.842 avançar para o seu nono ano de vigência (completa em 10 de julho), tem sido cada vez mais preocupante o volume de denúncias envolvendo oferta de serviços e procedimentos que são de competência de médicos. Muitas dessas denúncias vêm acompanhadas de sérias intercorrências que impactam em agravos à saúde, como deformações, mutilações e risco iminente à vida, que acabam exigindo intervenções em ambiente médico-hospitalar.

Sempre que recebe denúncia ou toma conhecimento de procedimentos exclusivos a médicos sendo realizados por pessoas não habilitadas, o CRM-PR tem procurado atuar de forma ágil para que sejam permitidas as providências necessárias em proteção à sociedade. Contudo, considerando que há elevado número de ocorrências tornadas públicas depois de danos já consumados, o Conselho está criando um novo canal para recepcionar informações contributivas à defesa do ato médico, respeitando a confidencialidade ou o anonimato, quando assim requisitado. Será por email (defesaatomedico@crmpr.org.br) e passará por análise da Comissão, sob suporte de setores ou departamentos do CRM-PR, para instruir ações judiciais, denúncias ao Ministério Público, organismos policiais, de proteção à cidadania ou ainda para alertar ou questionar conselhos de outras profissões.

clique para ampliarclique para ampliarArte de divulgação da Comissão. (Foto: CRM-PR)

No alcance do País todo, muitas decisões recentes da Justiça dão amparo ao respeito às competências médicas, mesmo que sob grau de recurso.

O STF já determinou que somente médicos podem praticar acupuntura, do mesmo modo que a Justiça Federal reitera que procedimentos estéticos somente podem ser realizados por médicos ou que diagnóstico nosológico é exclusivo do médico.

O CRM-PR editou a Resolução n°227, que regulamenta a Acupuntura como prática médica. De acordo com a norma, “em todos os serviços médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná a prática da Acupuntura e seus correlatos deverá ser exercida por profissional devidamente registrado no CRM-PR” e que “é vedado ao médico e a todos os serviços médicos inscritos no CRM-PR a contratação ou credenciamento de quaisquer outros profissionais que não os registrados no CRM-PR para o exercício da acupuntura e seus correlatos”.

A resolução, publicada no Diário Oficial de 2 de dezembro, vem em reforço aos preceitos legais vigentes e que estão respaldados por decisões judiciais recentes. Do mesmo modo, exibe o novo horizonte de atuação proposto pela Comissão da Defesa do Ato Médico e que conta com importantes subsídios coletados no último ano a partir de sucessivas reuniões com representantes das sociedades de especialidade, dentre elas as de dermatologia, oftalmologia, cirurgia plástica, nutrologia, acupuntura e homeopatia.

A Comissão é formada pelos conselheiros Roberto Issamu Yosida, presidente do CRM-PR; Wilmar Mendonça Guimarães, vice-presidente e coordenador das representações regionais; Luiz Ernesto Pujol, secretário-geral; Nazah Cherif Mohamad Youssef, 1ªsecretária e também coordenadora das Câmaras Técnicas; Fábio Luiz Ouriques, tesoureiro; Carlos Roberto Naufel Júnior, gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep).

IMPORTANTE

O denunciante de casos de invasão de competências de atos exclusivamente médicos podem anexar imagens e documentos no corpo do email. Do mesmo modo, pode requerer a preservação de anonimato de sua identidade.

COMISSÕES E CÂMARAS TÉCNICAS DO CRM-PR.

Decisões recentes da Justiça em prol do Ato Médico

(Importante destacar que algumas decisões podem sofrer alteração, pois estão em grau de recurso.)

» JUSTIÇA PROÍBE ENFERMEIROS DE INTRODUZIREM DIU EM PACIENTES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.

» STJ REAFIRMA PROIBIÇÃO A CONSULTÓRIO DE OPTOMETRISTA.

» JUSTIÇA DO DF PROÍBE OPTOMETRISTAS DE PRATICAREM ATOS PRIVATIVOS DOS MÉDICOS.

» FARMACÊUTICOS ESTÃO PROIBIDOS DE REALIZAR PROCEDIMENTOS DERMATOLÓGICOS ESTÉTICOS.

» SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DETERMINA QUE SOMENTE MÉDICOS PODEM PRATICAR ACUPUNTURA.

» JUSTIÇA SUSPENDE CURSO SOBRE BOTOX DESTINADO A PROFISSIONAIS NÃO-MÉDICOS.

» ACUPUNTURA NÃO PODE SER PRATICADA POR FARMACÊUTICOS, DIZ STJ.

» DIAGNÓSTICO NOSOLÓGICO É EXCLUSIVO DO MÉDICO.

» DERMATOLOGIA OBTÉM VITÓRIA CONTRA O CFF EM DEFESA DO ATO MÉDICO.

» TJ-GO DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI QUE PERMITIA ATENDIMENTO POR OPTOMETRISTAS NA REDE PÚBLICA.

» LIMINAR SUSPENDE RESOLUÇÃO DO COFEN QUE PERMITIA A ENFERMEIROS A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS.

» JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE BIOMÉDICOS DE ASSINAREM LAUDOS DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS.

» PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS SÓ PODEM SER REALIZADOS POR MÉDICOS, REITERA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL.

» JUSTIÇA SUSPENDE PORTARIA QUE PERMITIA AOS ENFERMEIROS FAZER DIAGNÓSTICOS E SOLICITAR EXAMES.

 

Fonte: CFM

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