12/01/2022
Novo canal de recepção de denúncias por email propõe ampliar vigilância contra exercício ilegal da Medicina e práticas que colocam em risco a população. Ações judiciais e administrativas estão previstas
O Conselho Regional de Medicina do Paraná deu mais um importante passo para fortalecer os mecanismos de combate ao exercício ilegal da profissão ou de invasão das competências médicas em contrariedade à legislação vigente. A Comissão da Defesa do Ato Médico foi designada em 23 de dezembro último pela Portaria n° 055/2021, do Gabinete da Presidência, e projeta atuação ainda mais intensa no âmbito da Justiça e demais organismos de proteção à sociedade, bem como na interação com sociedades de especialidades médicas e conselhos profissionais da área de saúde.
Apesar de a Lei n° 12.842 avançar para o seu nono ano de vigência (completa em 10 de julho), tem sido cada vez mais preocupante o volume de denúncias envolvendo oferta de serviços e procedimentos que são de competência de médicos. Muitas dessas denúncias vêm acompanhadas de sérias intercorrências que impactam em agravos à saúde, como deformações, mutilações e risco iminente à vida, que acabam exigindo intervenções em ambiente médico-hospitalar.
Sempre que recebe denúncia ou toma conhecimento de procedimentos exclusivos a médicos sendo realizados por pessoas não habilitadas, o CRM-PR tem procurado atuar de forma ágil para que sejam permitidas as providências necessárias em proteção à sociedade. Contudo, considerando que há elevado número de ocorrências tornadas públicas depois de danos já consumados, o Conselho está criando um novo canal para recepcionar informações contributivas à defesa do ato médico, respeitando a confidencialidade ou o anonimato, quando assim requisitado. Será por email (defesaatomedico@crmpr.org.br) e passará por análise da Comissão, sob suporte de setores ou departamentos do CRM-PR, para instruir ações judiciais, denúncias ao Ministério Público, organismos policiais, de proteção à cidadania ou ainda para alertar ou questionar conselhos de outras profissões.
No alcance do País todo, muitas decisões recentes da Justiça dão amparo ao respeito às competências médicas, mesmo que sob grau de recurso.
O STF já determinou que somente médicos podem praticar acupuntura, do mesmo modo que a Justiça Federal reitera que procedimentos estéticos somente podem ser realizados por médicos ou que diagnóstico nosológico é exclusivo do médico.
O CRM-PR editou a Resolução n°227, que regulamenta a Acupuntura como prática médica. De acordo com a norma, “em todos os serviços médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná a prática da Acupuntura e seus correlatos deverá ser exercida por profissional devidamente registrado no CRM-PR” e que “é vedado ao médico e a todos os serviços médicos inscritos no CRM-PR a contratação ou credenciamento de quaisquer outros profissionais que não os registrados no CRM-PR para o exercício da acupuntura e seus correlatos”.
A resolução, publicada no Diário Oficial de 2 de dezembro, vem em reforço aos preceitos legais vigentes e que estão respaldados por decisões judiciais recentes. Do mesmo modo, exibe o novo horizonte de atuação proposto pela Comissão da Defesa do Ato Médico e que conta com importantes subsídios coletados no último ano a partir de sucessivas reuniões com representantes das sociedades de especialidade, dentre elas as de dermatologia, oftalmologia, cirurgia plástica, nutrologia, acupuntura e homeopatia.
A Comissão é formada pelos conselheiros Roberto Issamu Yosida, presidente do CRM-PR; Wilmar Mendonça Guimarães, vice-presidente e coordenador das representações regionais; Luiz Ernesto Pujol, secretário-geral; Nazah Cherif Mohamad Youssef, 1ªsecretária e também coordenadora das Câmaras Técnicas; Fábio Luiz Ouriques, tesoureiro; Carlos Roberto Naufel Júnior, gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep).
IMPORTANTE
O denunciante de casos de invasão de competências de atos exclusivamente médicos podem anexar imagens e documentos no corpo do email. Do mesmo modo, pode requerer a preservação de anonimato de sua identidade.
Decisões recentes da Justiça em prol do Ato Médico
(Importante destacar que algumas decisões podem sofrer alteração, pois estão em grau de recurso.)
» JUSTIÇA PROÍBE ENFERMEIROS DE INTRODUZIREM DIU EM PACIENTES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
» STJ REAFIRMA PROIBIÇÃO A CONSULTÓRIO DE OPTOMETRISTA.
» JUSTIÇA DO DF PROÍBE OPTOMETRISTAS DE PRATICAREM ATOS PRIVATIVOS DOS MÉDICOS.
» FARMACÊUTICOS ESTÃO PROIBIDOS DE REALIZAR PROCEDIMENTOS DERMATOLÓGICOS ESTÉTICOS.
» SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DETERMINA QUE SOMENTE MÉDICOS PODEM PRATICAR ACUPUNTURA.
» JUSTIÇA SUSPENDE CURSO SOBRE BOTOX DESTINADO A PROFISSIONAIS NÃO-MÉDICOS.
» ACUPUNTURA NÃO PODE SER PRATICADA POR FARMACÊUTICOS, DIZ STJ.
» DIAGNÓSTICO NOSOLÓGICO É EXCLUSIVO DO MÉDICO.
» DERMATOLOGIA OBTÉM VITÓRIA CONTRA O CFF EM DEFESA DO ATO MÉDICO.
» TJ-GO DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI QUE PERMITIA ATENDIMENTO POR OPTOMETRISTAS NA REDE PÚBLICA.
» LIMINAR SUSPENDE RESOLUÇÃO DO COFEN QUE PERMITIA A ENFERMEIROS A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS.
» JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE BIOMÉDICOS DE ASSINAREM LAUDOS DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS.
» PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS SÓ PODEM SER REALIZADOS POR MÉDICOS, REITERA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL.
» JUSTIÇA SUSPENDE PORTARIA QUE PERMITIA AOS ENFERMEIROS FAZER DIAGNÓSTICOS E SOLICITAR EXAMES.
Fonte: CFM