22/03/2021
CRM-PR comunica suspensão de prazos processuais de 21 a 31 de março de 2021
Medida comunicada pela Portaria do Departamento de Processos e Sindicâncias do CRM-PR nº 160/2021 decorre de medidas impostas
pelo Decreto Estadual nº 7.020/2021
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná,
por meio da Portaria nº 160/2021, emitida pelo Departamento de Processos e Sindicâncias
e assinada pelo seu corregedor-geral, Dr. Mauricio Marcondes Ribas, comunica que os prazos processuais referentes às
sindicâncias e Processos Ético-Profissionais ficarão suspensos no período de 21 a 31 de março
de 2021, sem prejuízo às partes envolvidas. A suspensão decorre de medidas impostas pelo Decreto Estadual
nº 7.020/2021, que determinou medidas para conter a pandemia da Covid-19 em todo o estado do Paraná.
A suspensão está prevista no
artigo 11, do Código de Processo Ético-Profissional para os Conselhos de Medicina (Resolução CFM
n° 2.145/2016). Os prazos processuais referem-se às Sindicâncias, Processos Ético-Profissionais, Processos
de Pedidos de Desagravos, Processos Administrativos e Cartas Precatórias em trâmite no CRM-PR.
Em caso de dúvida entre em contato pelo e-mail corregedoria@crmpr.org.br.